Thays Amorim
Única News
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de um trecho da Lei Orgânica do município de Cuiabá, que obrigava o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) a entregar um relatório à Câmara Municipal após viagem oficial. A decisão unânime do mérito da ação foi publicada nesta quarta-feira (1º).
O relator do caso foi o desembargador Orlando de Almeida Perri. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) pedia a supressão do termo “a qualquer tempo”, em relação à possibilidade do prefeito se ausentar do país, e a suspensão de um relatório aos vereadores após viagens oficiais.
A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) opinou pelo deferimento da ação, para reconhecer a inconstitucionalidade dos trechos da Lei Orgânica.
Segundo Emanuel, o Poder Legislativo estaria cerceando a sua liberdade de locomoção, se vendo impedido de gozar férias ou realizar viagens internacionais por menos de 15 dias, a depender da vontade dos vereadores. Em sede liminar, o desembargador já havia concedido o recurso do prefeito.
A Câmara Municipal apresentou sua defesa e afastou a tese de inconstitucionalidade, “tendo em vista o princípio que presume a constitucionalidade deste, derivado da independência, harmonia e tripartição dos poderes”. A Casa de Leis enfatizou ainda que a tramitação e aprovação legislativa da norma seguiram os ritos legais.
No mérito, o desembargador afirmou que as exigências dos vereadores ao chefe do Executivo Municipal extrapolam os limites constitucionais.
“Nesse contexto, conclui-se que a expressão “por qualquer tempo” e a imposição ao Prefeito de remeter à Câmara Municipal relatório circunstanciado sobre o resultado de viagem oficial são exigências que extrapolam os limites conferidos pelo ordenamento constitucional, ferindo os princípios da simetria e separação dos poderes”, aponta trecho da decisão.
O voto de Perri foi seguido de forma unânime pelos desembargadores do Órgão Especial.
“Com essas considerações, em consonância com o parecer ministerial, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação direta, a fim de declarar a inconstitucionalidade da expressão “por qualquer tempo” e do trecho de que o “Prefeito, no prazo de quinze dias a partir da data do retorno, deverá enviar à Câmara Municipal relatório circunstanciado sobre resultado da mesma”, constantes do art. 39, caput, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá”, concluiu o magistrado.
FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!