09 de Novembro de 2024
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POLÍCIA Terça-feira, 24 de Setembro de 2024, 11:44 - A | A

24 de Setembro de 2024, 11h:44 - A | A

POLÍCIA / OPERAÇÃO SUSERANO

Ex-secretário diz que CGE induziu judiciário ao erro em operação na Agricultura Familiar

Da Redação
Única News



O ex-secretário da Agricultura Familiar de Mato Grosso, Luluca Ribeiro, que teve mandado de busca e apreensão cumprido em sua casa nesta terça-feira (24), afirmou que a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE) induziu a Polícia Civil e o judiciário ao erro e ainda teria alterado uma normativa para incriminá-lo, no mesmo dia em que foi exonerado, em 23 de julho deste ano.

Policiais civis da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) deflagraram na manhã desta terça a Operação Suserano, que investiga um suposto esquema para liberação de emendas na Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf-MT).

Além de Luluca, outros servidores da Seaf também foram alvos da operação.

“Erro crasso e tendencioso no parecer da CGE – premissa equivocada ao tratar termo de Fomento como processo licitatório: Nesse sentido, avalia que é inverídica a informação contida em parecer emitido pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT), que foi encaminhado aos órgãos de controle e ao Poder Judiciário, afirmando que as aquisições feitas com recursos oriundos de emendas distribuídas nas secretarias de Estado obedecem a processo licitatório. Esse parecer induz o Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Civil a erro, ao afirmar a necessidade de licitação e, ainda, ao utilizar preços públicos ao invés de preços de mercado, induzindo à conclusão pela existência de superfaturamento na citada compra de kits”, explica o ex-secretário.

Luluca explicou que, quando se trata de emenda parlamentar, não há chamamento público para as compras, procedimento que é regido pela Normativa Conjunta nº 01/2016 SEPLAN/SEFAZ/CGE. Inclusive, para que o processo tenha continuidade, é necessária autorização expressa do Secretário Chefe da Casa Civil para prosseguimento e também para pagamento.

No entanto, segundo Luluca, a normativa foi alterada justamente no dia em que ele foi exonerado.

“Espanta o fato de que a referida Instrução Normativa SEFAZ/CGE nº 01/2016, que rege desde 2016 todas as normas das OC’s, foi estranhamente modificada por meio da INC 04/2024, no dia da minha exoneração (23/07/2024).”

VEJA A ÍNTEGRA DA NOTA

NOTA À IMPRENSA

Diante das investigações da Operação Suzerano, deflagrada na manhã desta terça-feira (24), o ex-secretário de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso (SEAF), Luiz Artur de Oliveira Ribeiro, conhecido como Luluca Ribeiro, esclarece que sua gestão à frente da pasta sempre foi pautada pelos princípios da administração pública, principalmente o da transparência.

Erro crasso e tendencioso no parecer da CGE - premissa equivocada ao trata termo de Fomento como processo licitatório: Nesse sentido, avalia que é inverídica a informação contida em parecer emitido pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT), que foi encaminhado aos órgãos de controle e ao Poder Judiciário, afirmando que as aquisições feitas com recursos oriundos de emendas distribuídas nas secretarias de Estado obedecem a processo licitatório. Esse parecer induz o Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Civil a erro, ao afirmar a necessidade de licitação e, ainda, ao utilizar preços públicos ao invés de preços de mercado, induzindo à conclusão pela existência de superfaturamento na citada compra de kits.

Isso porque todas as emendas seguem a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2016 SEPLAN/SEFAZ/CGE, que estabelece que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público”, em especial o artigo 45, que trata da Cotação de Preços, e não por normas de licitação. Após o parlamentar escolher um projeto e instituição, encaminha um ofício à Casa Civil indicando o instituto beneficiário, o objeto e o valor do projeto. Para o processo ter continuidade, é necessária autorização expressa do Secretário Chefe da Casa Civil para prosseguimento e também para pagamento. Espanta o fato de que a referida Instrução Normativa SEFAZ/CGE nº 01/2016, que rege desde 2016 todas as normas das OC’s, foi estranhamente modificada por meio da INC 04/2024, no dia da minha exoneração (23/07/2024).

Por fim, Luiz Artur de Oliveira Ribeiro sempre se colocou à disposição dos órgãos de controle e do Poder Judiciário para esclarecer quaisquer informações pertinentes à sua gestão à frente da SEAF, e espera que as investigações da Polícia Civil elucidem os fatos e restabeleçam a verdade.

Luiz Artur de Oliveira Ribeiro 

Cuiabá-MT, 24 de setembro de 2024.

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