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POLÍCIA Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020, 10:22 - A | A

26 de Novembro de 2020, 10h:22 - A | A

POLÍCIA / CASO ISABELE

Justiça nega internar atiradora, mas a proíbe de sair de casa à noite e finais de semana

Elloise Guedes
Única News



A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o recurso do Ministério Público Estadual (MPMT), feito pelo procurador Paulo Prado, que pedia a internação preventiva de B.O.C., de 15 anos, adolescente que atirou e matou Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos. Por outro lado, estabeleceu várias medidas cautelares.

A sessão de julgamento ocorreu na quarta-feira (25). Com as medidas cautelares, B.O.C. está proibida de sair de casa no período noturno e aos finais de semana, assim como não pode ingerir bebidas alcoólicas.

Esta é a segunda vez que o Ministério Público Estadual pede a internação imediata da adolescente. O órgão ministerial também manifestou pela condenação da adolescente por ato infracional análogo a homicídio doloso - quando há intenção de matar.

B.O.C. foi internada a pedido da Justiça no Centro Menina Moça, anexo ao Complexo Pomeri, em Cuiabá, no mês de setembro, mas foi liberada na manhã do dia seguinte, por força de um habeas corpus, que foi mantido no julgamento de ontem.

O processo corre em segredo de Justiça por envolver menores de idade.

O caso

Isabele foi morta na noite de 12 de julho, na casa da amiga B.O.C., hoje com 15 anos, com um tiro que transfixou sua cabeça, entrando pelo nariz e saindo na nuca. A menina tinha passado o dia todo na casa da família Cestari, com a amiga, os pais dela e seus irmãos e os namorados de duas delas. Isabele morreu por volta das 22h.

B. alegou tiro acidental. Disse que tinha ido atrás de Isabele em um banheiro, com um case contendo duas armas nas mãos. Esse case teria caído e, ao se levantar, perdeu o equilíbrio e atirou sem querer na amiga. No entanto, a Polícia Civil descartou essa versão e a menina vai responder por crime análogo à homicídio doloso – quando há intenção de matar.

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