Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Quinta-feira, 30 de Julho de 2020, 11:03 - A | A

30 de Julho de 2020, 11h:03 - A | A

POLÍTICA / MULTA DE R$ 152 MIL

Antonio Joaquim e esposa são denunciados por desmatamento ilegal em fazenda

Claryssa Amorim
Única News



O Ministério Público do Estado (MPE) denunciou o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antonio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, e sua esposa Tânia Izabel Moschini Moraes, por crime ambiental em Nossa Senhora do Livramento.

Na ação, o órgão ministerial pede o pagamento de multa pelo casal no valor de R$ 152.504 mil.

De acordo com a denúncia, o casal é responsável pelo desmatamento ilegal na Fazenda Serra Azul, conhecida como Rancho T. Segundo o MP, os trechos desmatados são considerados Áreas de Preservação Permanente (APP) e Áreas de Proteção Ambiental (APA).

Após a denúncia ser protocolada, no dia 17 deste mês, o MP abriu inquérito civil para investigar os fatos. Durante as investigações, um laudo pericial apontou que em 2013 houve supressão de vegetação à margem do Córrego Sucuri.

Segundo o laudo, o desmatamento para a instalação de uma tubulação para captação de água não tinha autorização da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). Para a devastação, o casal teria utilizado maquinário pesado, como pá carregadeira.

O MP citou uma devastação, também sem autorização da Sema, na APA Serra das Araras para abertura de estrada na divisa das Fazendas Serra Azul e Bocaina. O conselheiro e a esposa firmaram um Termo de Compromisso Ambiental (TAC), em 2016, porém, agentes de fiscalização estiveram no local e verificaram irregularidades, constatando danos ambientais.

“Diante do exposto, resta evidenciado o liame causal entre a conduta dos requeridos e o dano ambiental constatado, sendo, portanto, imprescindível a responsabilização civil de recompor o interesse difuso lesado e a recuperação integral dos danos causados à área de preservação permanente do córrego do Sucuri e ao morro Serra das Araras, com fito de cessar o agravamento dos assoreamentos e deslizamentos de pedras”, concluiu o MPE.

Por fim, o MP pediu o pagamento de multa do casal pelos danos causados e ainda a condenação dos citados.

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