02 de Dezembro de 2024
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POLÍTICA Terça-feira, 25 de Maio de 2021, 09:55 - A | A

25 de Maio de 2021, 09h:55 - A | A

POLÍTICA / APENAS REFERENTE A 2018

"Avalição positiva do Tesouro não implica em pagamento da RGA", avisa Mendes

Abraão Ribeiro
Única News



Apesar de ter a gestão fiscal referendada pela Secretaria do Tesouro Nacional no que tange a Capacidade de Pagamento do Estado (Capag), o Governo do Estado não irá pagar a Revisão Geral Anual (RGA).

A informação foi repassada pelo próprio governador, Mauro Mendes (DEM), que frisa que continuará seguindo as premissas da lei complementar federal 173/2020, a qual impede que a União, os estados e os municípios de fazer qualquer contratação, reajuste ou reforma administrativa que traga aumento de despesa.

“Já respondi umas 20 vezes a mesma pergunta. Infelizmente a resposta é absolutamente a mesma, pois o que me levou a essa resposta foi uma lei federal que não cabe a mim mudar”, declarou.

Diante disso, o democrata afirma que, efetuará apenas o pagamento dos 2% do benefício referente ao ano de 2018, o qual será inclusa na folha salarial de maio.

A medida tem como base o aumento pela RGA na ordem de 2% segue acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que condicionou a concessão da revisão à capacidade financeira do Estado de pagar a folha, aos repasses dos duodécimos aos poderes e órgãos autônomos todo dia 20 e às transferências constitucionais e legais dentro de seus respectivos prazos.

Imposição legal

A revisão de 2019 não foi paga devido ao fato do Estado ainda não ter atingido os requisitos exigidos em lei.

Já em 2020 e 2021, Estados e municípios estão impedidos legalmente de conceder reajustes salariais, bem como a Revisão Geral Anual (RGA), aos servidores públicos até dezembro de 2021, em decorrência da Lei Complementar Federal nº 173/2020, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus.

Caso o Estado de Mato Grosso descumpra a lei, será obrigado a devolver aos cofres do Governo Federal valor superior a R$ 1,3 bilhão.

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