Da Redação
(Foto: Reprodução)

O juiz Ricardo Gomes de Almeida, do Tribunal Regional Eleitoral (TER-MT), concedeu liminar para a coligação Dante de Oliveira, liderada por PSDB e PSB, determinando a retomada da propaganda eleitoral em blocos e inserções sob a condição de não citar o caso "Caramuru" - denúncia de Wilson Santos (PSDB) que aponta um suposto recebimento de propina de Emanuel Pinheiro (PMDB).
A propaganda, veiculada pela TV Centro América na tarde desta sexta-feira (28), aponta para um suposto esquema fraudulento de concessão de incentivos fiscais recebidos pela empresa e que tiveram ajuda de Pinheiro enquanto deputado estadual.
O trecho da decisão, reproduzido abaixo, determina que a emissora "se abstenha" de veicular o conteúdo vetado.
O caso
Em razão do descumprimento judicial, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso decidiu proibir a veiculação total da propaganda gratuita no rádio e na TV, desta sexta-feira (28), da coligação “Dante de Oliveira". A decisão foi proferida pela juíza Maria Rosi de Meira Borba, titular da 54° Zona.
No entendimento da magistrada, fica configurado que “a propaganda veiculada claramente tentou degradar e ridicularizar" Emanuel Pinheiro.
Em outro trecho da decisão, a juíza solicita, inclusive, que sejam feitas “a notificação de todas as emissoras de RADIODIFUSÃO e TELEVISÃO para que não divulguem, a partir da notificação, em inserções ou em rede, a propaganda eleitoral intitulada ‘Denúncia – Esquema de Propina’ com a advertência de que o descumprimento sujeitará os responsáveis à penalidade do crime de desobediência e a multa, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, conclui.
Na última quarta-feira (26), a juíza eleitoral já havia ordenado a campanha do tucano, a perda do horário gratuito, em função do proprama ter sido usado para manipular e modificar o sentido de um áudio, na intenção de prejudicar a imagem do concorrente Emanuel Pinheiro (PMDB).
"Não sobejam dúvidas sobre a ocorrência de trucagem realizada pela Coligação Representada (de Wilson Santos), no horário eleitoral já citado, com objetivo precípuo de degradar o Candidato da Coligação Representante".
"Assim, com a trucagem realizada, a Coligação Representada atingiu o objetivo de mudar completamente o sentido das afirmações de Bárbara, que passou, da condição de credora para a de recebedora da quantia suso citada. Tal comportamento, por certo, não é aceitável. A trucagem é patente e deve ser coibida, na forma da lei", avaliou a magistrada.
No programa eleitoral de Emanuel Pinheiro, exibido na quarta-feira, o candidato do PMDB afirma que Wilson fez as alterações com o intuito de prejudicá-lo.
*COLABOROU SUELEN ALENCAR
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