Fernanda Nazário
Única News
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, tornou sem efeito o mandado de segurança que proibia o governador Mauro Mendes (DEM) de parcelar as aposentadorias e pensões dos delegados da Polícia Civil de Mato Grosso. Com isso, Mendes, poderá voltar a escalonar o salário da categoria.
O Sindicato dos Delegados de Polícia de MT (Sindepo) pediu no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) o fim do escalonamento salarial. No dia 21 de março deste ano, o desembargador Luiz Carlos da Costa, deferiu o pedido, em decisão liminar, determinando o pagamento integral dos proventos de aposentadorias e pensões dos profissionais.
Contrariado com a decisão, Mauro Mendes requereu no STF a suspensão da liminar, que foi atendida por Toffoli na última quarta-feira (24). “A suspensão desse escalonamento no pagamento dos salários dos servidores assistidos pelo SINDEPO pode comprometer o tênue equilíbrio orçamentário obtido pelo Estado, pondo em risco, no futuro, o pagamento dos salários dessa e de outras categorias de servidores”, diz o magistrado no trecho da decisão.
O pedido do governador para que Toffoli o deixasse escalonar os proventos dos delegados foi baseado na crise financeira que afeta a economia e a ordem pública de Mato Grosso. Além disso, ele também alegou que a decisão de Luiz Carlos ‘poderá desencadear efeito multiplicador, vez que outras categorias de servidores poderão obter decisões judiciais semelhantes, impactando, sobremaneira, o orçamento público’.
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