Da Redação
(Foto: TCE-MT)
Foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado, o ex-diretor-executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Monte Verde, Élson Amantino Maciel. Ele terá que devolver R$ 60.724,00 mil aos cofres públicos, por negociar títulos públicos federais a preços acima dos praticados no mercado.
Os representantes das empresas distribuidoras de valores Rosângela Moura Silva Consultoria ME e Euro DTVM S/A também foram condenados a ressarcir o erário.
O TCE-MT também aplicou multas individuais de 10% sobre o valor do dano ao ex-gestor; à Rosângela Moura Silva, representante da empresa Rosângela Moura Silva Consultoria ME; à João Luiz Ferreira Carneiro, ex-administrador da Euro DTVM S/A, e a Fernando Alberto Rodrigues Pereira, "ex-administrador de fato" da Euro DTVM S/A.
Cada um também foi penalizado com multa de 30 UPFs em razão das irregularidades praticadas. O Tribunal ainda declarou a indisponibilidade dos bens do ex-gestor do Prevver e das empresas até a comprovação do ressarcimento.
Entenda o caso
O prejuízo foi apurado após denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do TCE-MT. Segundo a Secretaria de Controle Externo (Secex) de Atos de Pessoal e RPPS, em 8 de janeiro de 2008 a gestão do Prevver adquiriu 340 títulos públicos federais da Euro DTVM S/A a R$ 1.031,34376, totalizando R$ 350.656,87 mil. Porém, se o gestor considerasse o preço da tabela da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima), de R$ 852,74, poderia ter adquirido 411,21 títulos, e não os 340, ou ter pago R$ 289.931,60 mil, e não R$ 350.656,87 mil, o que representaria uma economia de R$ 60.724,00 mil.
Na sessão extraordinária do Pleno do TCE-MT, o conselheiro interino Moises Maciel, relator do processo acolheu, em parte, o voto vista do conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha no sentido de excluir da decisão a determinação para o afastamento do servidor Élson Amantino Maciel de suas funções, caso ainda as estivesse exercendo.
Também converteu a determinação para que o prefeito de Nova Monte Verde instaure Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o servidor, em recomendação. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)
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