Euziany Teodoro
Única News
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou dar seguimento a uma ação civil pública que tentava suspender a licitação do Ministério Público de Mato Grosso (MP), que prevê o gasto de R$ 2,2 milhões em aparelhos celulares de ponta. A decisão é de terça-feira (23).
Os autores da ação, advogados Rubens Alberto Gatti Nunes, Sérgio Sales Machado Júnior, Rondinelle Idalecio dos Santos Galdino, Johnny Santos Villar e Elda Mariza Valim Fim, alegam que a compra de 197 Iphones e 60 Samsung Galaxy, todos em modelos alto padrão das marcas, é imoral e poderia ter desvio de finalidade.
"Sustenta que a exigência de marcas e modelos de última geração de telefones celular para membros do Ministério Publico se mostra totalmente desarrazoado e desprovido de motivação justa. Prossegue, asseverando que há indícios, inclusive, de desvio de finalidade, sob o argumento de que, “ao invés de uma ferramenta de trabalho, adquiriu-se aparelhos luxuosos gerando gastos desnecessários e ostensivos aos cofres públicos”, descreve a ação.
Eles pediram liminar para que a licitação fosse barrada imediatamente.
No entanto, para Bruno D'Oliveira Marques, não houve irregularidades no certame. Segundo ele, a licitação cumpre as especificações técnicas que atenderão as necessidades dos membros do MP e os modelos específicos citados - Iphone 11 Pro Max e Samsung Galaxy Note 20 ULTRA 5G - são meros "modelos de referência".
"Em primeiro lugar, consoante se extrai dos autos, o ente requerido demonstrou que, durante a fase preliminar do procedimento licitatório, foi realizada análise administrativa e elaborados estudos técnicos. Em segundo lugar, in casu, não houve indicação expressa de marca, mas tão somente modelo de referência, sendo que a especificação detalhada dos itens no edital é apenas o meio para a fixação de um padrão de qualidade motivadamente escolhido pela Administração Pública", escreveu o juiz.
Os autores da ação ainda sugeriram que o MP poderia ter licitado aparelhos de menor preço, compatíveis com as funções que eles necessitam. Mas o juiz também refutou o argumento.
"Isso porque, a aquisição de modelo diverso do compatível com os objetivos, com o hábito de uso e com o desempenho exigido para a atividade, ainda que menos dispendios o, pode acarretar prejuízo por acabar não sendo usado, já que não atenderia às necessidades do órgão."
Assim, negou dar provimento à liminar. "Ante o exposto, considerando ausente um dos requisitos necessários, na linha do previsto no art. 300, caput e § 3º, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência."
Vale ressaltar que o mérito da ação ainda será julgado. Foi negada, nesta decisão, a tutela de urgência.
ENTRE EM NOSSO CANAL AQUI
RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS NO WHATSAPP! GRUPO 1 - GRUPO 2 - GRUPO 3