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POLÍTICA Sábado, 21 de Abril de 2018, 10:28 - A | A

21 de Abril de 2018, 10h:28 - A | A

POLÍTICA / LEILÃO

Justiça determina bloqueio de bens de Mauro e juíza em até R$ 300 mil

Da Redação



(Foto: Reprodução/Web)

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O juiz Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Cível de Cuiaba, determinou o bloqueio de bens e contas, em até R$ 300 mil, do ex-prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (DEM), e da juíza aposentada Carla Reita Faria Leal.

 

A decisão, em caráter liminar (provisório), foi dada na última quarta-feira (18), em sede de ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Na mesma determinação, a ação foi recebida e Mauro e Carla passaram a ser réus do processo.

 

Os dois são acusados de enriquecimento ilícito em decorrência de simulação de empréstimo para a aquisição de um apartamento de luxo em Cuiabá, penhorado em leilão judicial. O apartamento fica no edifício Ville Dijon, na Capital. 

 

Carla Reita foi aposentada compulsoriamente pelo Tribunal Regional do Trabalho por causa desta acusação.

 

Segundo a ação, o imóvel havia sido inicialmente adquirido por Mauro Mendes em dois de dezembro de 2009, em leilão público promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho ao qual a juíza era vinculada. Passado mais de um ano, o apartamento foi repassado para Carla Reita.

 

O MPF diz que a juíza havia atuado em processo de execução contra o antigo proprietário do imóvel arrematado, e também em outro processo de execução trabalhista, determinando a penhora do apartamento em questão, que acabou sendo levado a leilão e arrematado por Mendes.

 

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