Marisa Batalha
(Foto: TJ- MT)
O desembargador José Zuquim Nogueira, responsável por autorizar a 2ª fase da Bereré, denomimada 'Bônus',que investiga esquemas de corrupção dentro do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), negou ao Ministério Público Estadual (MPE) pedido contra o deputado democrata, Eduardo Botelho, para fosse fosse afastado do cargo da presidência da Assembleia Legislativa.
O indeferimento foi argumentado pelo magistrado sob o olhar de que o MP não colocou justificativas suficientes para configuar a necessidade de afastamento de Botelho. E ainda que não existiriam provas suficientes de ligação direta do presidente do Parlamento com os fatos investigados.
O pedido do Ministério Público estaria embasado em documentos e depoimentos prestados na 1º fase das investigações, quando - na 1ª fase da Bereré -, foram cumpridos mandados na Assembleia Legislativa contra Eduardo Botelho (DEM) e o parlamentar socialista Mauro Savi, em fevereiro deste ano.
Na época, Botelho chegou a revelar em coletiva de imprensa que não teria ligações com o esquem a e que tudo que possui era declarado. Admitindo, conquanto, que fazia parte da do quadro societário da empresa Santos Treinamento, empresa supostamente de fachada, utilizada pela organização para lavar o dinheiro.
A OPERAÇÃO
A segunda fase da 'Operação Bereré' foi batizada de 'Bônus'. Foram expedidos, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, seis mandados de prisão preventiva e cinco de busca e apreensão em Cuiabá, São Paulo (SP) e Brasília (DF). As ordens partiram do desembargador José Zuquim Nogueira.
Foram presos nesta segunda fase o deputado Mauro Savi e o ex-secretário chefe da Casa Civil de Mato Grosso, Paulo Taques.
Ainda foram determiadas as prisões ds empresários Roque Anildo e Reinheimer e Claudemir Pereira dos Santos, conhecido como "Grilo", donos da empresa Santos Treinamento, que é uma empresa de fachada usada para os desvios no orgão que chegaram a R$ 27 milhões durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa (sem partido).
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