Gazeta

Mesmo sem a implantação da PNRS é possível punir os municípios que desrespeitam normas de preservação ambiental. Barra do Garças, por exemplo, sofreu duas condenações por conta do descaso com o descarte dos resíduos, só em agosto. No início do mês, o município e o prefeito, Roberto de Farias, foram condenados a pagar indenização de R$ 200 mil pelos danos ambientais causados pelo “lixão”.
Na ocasião, o juiz Wagner Machado Júnior, determinou 120 dias para que o município construa novo aterro sanitário e promova adequações necessárias no “lixão”. Na semana passada, a justiça determinou que o município construa uma usina de incineração, compostagem e reciclagem em 180 dias e elabore o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
O descumprimento implicará em multa de R$ 50 mil e o gestor estará sujeito ao crime de desobediência e afastamento das funções. Conforme o Ministério Público, os problemas ocasionados pelo “lixão” em Barra são complexos e já resultaram na propositura de várias ações. Há mais de 10 anos, os resíduos vêm sendo depositados a céu aberto, sem qualquer controle, acarretando a degradação do meio ambiente.
Na última vistoria, realizada em fevereiro, os técnicos ambientais constataram que a balança não está sendo utilizada e que não existe nenhum mecanismo de controle. “O lixo é descarregado diretamente sobre o solo, formando pilhas que posteriormente são espalhadas por trator de esteira. O amontoado de lixo já atinge uma altura aproximada de cinco metros e foi constatado, inclusive, o escoamento superficial de chorume”, diz trecho da denuncia do MPE.
A prefeitura de Barra diz que ainda não foi intimada e no momento oportuno irá recorrer da decisão. Entretanto alega que a ação judicial foi ajuizada em 1999, gestão anterior e que o atual gestor tomou todas as medidas necessárias ao seu cargo, para adequação do Aterro Sanitário. (AA)
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