Por Suelen Alencar | Única News
(Foto: Otmar Oliveira)

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE) emitiu parecer onde impede a Secretaria de Saúde de Cuiabá de estabelecer limite de prazo para o credenciamento de empresas fornecedoras de órteses, próteses e materiais especiais relacionados ao ato cirúrgico e não cirúrgico.
Em decisão, a 2ª Câmara julgou a Representação de Natureza Externa (RNE) formulada pelo Ministério Público Estadual que apresentou as supostas irregularidades no Edital de Chamamento Público nº 005/2015 da Prefeitura de Cuiabá.
No documento consta que o edital visava apenas credenciadores de pessoas jurídicas para fornecimento de materiais de Ortopedia do Hospital Pronto Socorro do Município de Cuiabá e do Hospital São Benedito de Cuiabá, e isso restringia o prazo para que a documentação fosse apresentada, o que comprova uma flagrante limitação para fornecedores de outras praças.
Com o parecer, o Ministério Público de Contas do Mato Grosso determina que “ à atual gestão da Secretaria de Saúde de Cuiabá deve permitir o credenciamento de qualquer interessado que preencha as condições mínimas exigidas, sem limitar período específico para o recebimento de documentação de habilitação”.
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