Da Redação
(Foto: TCE-MT)
Foi mantida nesta terça-feira (22) a suspensão do pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos pelo Governo do Estado.
A determinação é do Tribunal de Contas do Estado, que por unanimidade confirmou a medida cautelar tomada anteriormente pelo conselheiro interino Ísaias Lopes da Cunha.
Além da suspensão do pagamento da RGA, o relator acrescentou em seu voto a suspensão do artigo 6º da Lei 10.572/2017 referentes as perdas salarias decorrentes do pagamento parcelado do RGA dos anos de 2016, 2017 e 2018, que seriam compensados com o reajuste de 2% sobre os salários e que seriam pagos também de forma parcelada em 2018 e 2019.
De acordo com o conselheiro, relator do caso, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) - utilizado para compor a reposição salarial -, utilizado pelo Governo do Estado na concessão da RGA aos servidores, em 2017, foi menor do que a projeção feita pela equipe de Governo (2,7%, quase a metade dos 4,19% previstos pelo Executivo). Assim, a reposição salarial, o que configuraria aumento real nos subsídios maior do que a previsão legal.
Para o conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Moisés Maciel, que igualmente votou pela suspensão do pagamento da RGA dos servidores públicos estaduais, alertou aos sindicalistas para que antes de “brigarem” pela recomposição salarial, pensem como isso, possivelmente, poderá afetar no pagamento de suas respectivas aposentadorias. O apontamento aconteceu durante o julgamento da Medida Cautelar que suspendeu a concessão de RGA aos servidores públicos.
FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!