Abraão Ribeiro
O conselheiro relator Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinou segunda-feira (05) a decisão que suspendeu a eleição para a presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), marcada para o dia 8 de outubro.
"Diante do exposto, ad cautelam, determino, em sede de medida cautelar, a suspensão da eleição de cargos diretivos do TJMT, a ocorrer no dia 08/10/2020, até o julgamento de mérito deste PCA ou nova deliberação deste Relator", diz a decisão.
A medida foi tomada em razão do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto pelo desembargador Sebastião de Moraes. O magistrado questionou a possibilidade de reeleição para o cargo de direção do Tribunal.
"Considero, todavia, que aderir integralmente aos anseios do requerente poderá ocasionar prejuízo aos candidatos à reeleição ou à recondução, caso a decisão de mérito contemple essas possibilidades, considerando tratar-se essa emanação de juízo precário".
Entenda a ação
O desembargador Sebastião de Moraes Filho ingressou com procedimento de Controle Administrativo junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) questionando a possibilidade de reeleição do atual presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ), Carlos Alberto da Rocha.
O pedido foi apresentado no dia 23 de setembro e distribuído para o conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues. Em suas justificativas, Sebastião de Moraes Filho lembra que a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) só pode ser alterada pelo Supremo Tribunal Federal.
Outro lado
No final da tarde desta terça-feira (06), a presidência do TJMT emitiu nota acatando a decisão liminar e suspendendo a sessão extraordinária do Tribunal Pleno, quando seria eleita a diretoria para o biênio 2021/2022.
“O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, suspendeu a realização da sessão extraordinária do Tribunal Pleno, marcada para esta quinta-feira (08/10), quando seria eleita a diretoria para o biênio 2021/2022.
O desembargador acata decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proferida nesta terça-feira (06/10), em Procedimento de Controle Administrativo, que questiona a alteração do Regimento Interno, que passou a possibilitar a reeleição para o cargo de direção do Tribunal.
A decisão liminar, do Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, prevalece até o julgamento do mérito do Procedimento de Controle Administrativo, ou nova deliberação.
A alteração no Regimento Interno do Tribunal de Justiça havia sido proposta pelos desembargadores Márcio Vidal, Helena Bezerra, Luiz Carlos da Costa e Maria Erotides Kneip e foi aprovada pela maioria dos membros do Tribunal Pleno.”
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