Da Redação
(Foto: Roger Perisson)
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu por unanimidade a cassação do senador José Medeiros (Podemos) por fraude na ata de registro de candidatura da chapa que se elegeu primeiro suplente em 2010. Em uma outra votação, na mesma sessão, foi decidido Paulo Fiúza, que é segundo suplente, deverá assumir o posto.
Com a unanimidade ao cassar o mandato de Medeiros, sendo 7 votos a 0, os juízes não tiveram o mesmo entendimento ao decidir a quem comandar o lugar do senador. Com dois votos contrários, os relatores entenderam que a chapa inteira deveria ser cassada, onde o Pedro Taques (PSDB) era o então senador com Medeiros e Fiúza como o primeiro e segundo suplente.
Para eles, Fiúza também deveria ser cassado e assim, daria a posse ao terceiro colocado nas eleições ao Senado do mesmo ano, o ex-deputado federal Carlos Abicalil (PT).
Na audiência, o advogado de defesa de Fiúza, Marcelo Segura, mostrou um vídeo de um debate feito em uma TV de Sinop, durante a campanha daquele ano, onde o atual governador Pedro Taques (PSDB), então candidato ao Senado, pedia voto afirmando que seu primeiro suplente era o Fiúza.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou a procedência do pedido retificando assim a ata. Assim, o órgão pede a notificação junto ao Senado Federal, dando a posse a Paulo Fiúza.
O relator Ulisses Rabaneda se manifestou apontando que foram apresentadas duas atas com conteúdos divergentes do mesmo assunto. O juiz ainda apresentou que toda a fraude pode ter sido cometida pelo ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques, pois toda parte jurídica ficava a cargo do escritório do primo de Taques.
"Um advogado como Paulo Taques não perderia o prazo em uma ação importante como esta. Como ele permitiu também que seu escritório errasse uma ata de uma reunião em que ele participou. O documento fiel foi entregue a Paulo Taques e consequentemente o jurídico, coordenado por ele, inseriu uma ata falsa. Se eles recebem uma ata verdadeira e devolvem uma ata falsa, é no mínimo de conhecimento deles”, disse.
A fraude
O senador José Medeiros (Podemos) pediu para ter acesso ao processo em março deste ano, porém, o processo está em sigilo.
Na época, o Tribunal Regional Eleitoral, indeferiu o pedido do senador, que solicitou o acesso por cinco dias, a perícia grafotécnica realizada pela Polícia Federal, referente as atas de registros que definiram a candidatura da coligação “Mato Grosso Melhor Para Você”.
Em maio, o Ministério Público Estadual, entendeu que Medeiros, que era o primeiro foi o único beneficiado com a fraude na ata. A perícia grafotécnica reforçou a acusação.
O MPE ainda apontou na época, que a fraude na ata teria colocado Medeiros na frente de Fiúza. A chapa venceu em 2010, no entanto, em 2014 com a vitória de Pedro Taques ao governo do Estado, José Medeiros assumiu seu lugar no Senado Federal.
Medeiros ingressou no dia 6 de março com pedido de vista da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), referente às fraudes nas atas de registro. No documento, ele alega que a fraude que pode ainda resultar na cassação do seu mandato, daria a ele o direito da sua defesa realizar uma análise técnica da perícia feita pela PF, como também do documento periciado.
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