Claryssa Amorim
Única News
O juiz eleitoral Geraldo Fernandes Fidelis, determinou que o vereador Diego Guimarães (Cidadania) retire, no prazo de 24 horas, os vídeos postados em suas redes sociais mostrando a distribuição de cestas básicas. Segundo a Justiça Eleitoral, o ato configura propaganda eleitoral antecipada, já que ele é pré-candidato à reeleição este ano.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com liminar para que Diego retire os vídeos, textos e imagens entregando as cestas para instituições beneficentes. Segundo o magistrado, a publicação de vídeos, textos ou imagens deste tipo, configura propaganda eleitoral, o que está vedado até o dia 27 de setembro. A partir desta data, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autoriza o uso da propaganda eleitoral por parte dos candidatos.
Na decisão, o magistrado cita que a publicação de ajuda humanitária não deve servir de pretexto para antecipar a propaganda eleitoral, já que ações solidárias não buscam reconhecimento, mesmo que em período de calamidade, pois isso se dá às “vésperas de eleição municipal”.
Fidelis ainda destacou que, além de propaganda eleitoral antecipada, o ato pode configurar abuso de poder econômico no pleito, já que estaria promovendo gastos de campanha irregulares.
A Justiça impôs uma multa no valor de R$ 1 mil por publicação encontrada nas redes sociais, caso Diego Guimarães descumpra a decisão.
“Se abstenha de promover qualquer divulgação em suas redes sociais (Instagram, Facebook, Whatsapp ou similares) de foto e ou vídeo de material de campanha eleitoral ou que conste o nome do representado se auto declarando pré-candidato”, cita decisão.
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