Ari Miranda
Única News
A Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães (65 Km de Cuiabá) marcou para as 9h da manhã da próxima quarta-feira (29/5), a sessão extraordinária que votará a cassação de mandato da vereadora Fabiana Nascimento de Souza, a “Fabiana Advogada” (PSDB).
A reunião que julgará a cassação da vereadora será aberta à população e deve ser transmitida ao vivo pelo canal da Câmara de Chapada dos Guimarães no YouTube.
O processo de cassação da parlamentar foi retomado após o ministro-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Roberto Barroso, julgar procedente um pedido da Câmara de Chapada, para suspender uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) de janeiro deste ano, que impedia a realização de uma nova sessão para analisar a cassação.
De acordo com a decisão do STF, o processo de cassação de Fabiana foi suspenso com base na ausência de justa causa, que destoou da decisão da Corte, que se orientou no sentido de que, nas hipóteses em que não é identificada violação direta a normas constitucionais, o Judiciário deve adotar postura de deferência à deliberação da Câmara Municipal.
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Nesse cenário, a interferência jurisdicional indevida gera risco de grave lesão à ordem pública.
“Tratando-se de procedimento administrativo político instaurado com objetivo de apurar a prática de infrações político administrativas, o Poder Judiciário deve atuar com absoluto respeito e deferência às soluções empreendidas pelo Poder Legislativo, mostrando-se legítima a intervenção jurisdicional apenas em hipóteses de transgressão direta à Constituição, vedada, por conseguinte, incursão no mérito da deliberação legislativa”, disse Barroso em trecho da decisão, publicada pela Suprema Corte na última sexta-feira (24).
A CASSAÇÃO
Fabiana Advogada teve o mandato cassado pela Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães por 9 votos a 2 no dia 21 de dezembro do ano passado, após três noites e dois dias de sessão para decidir sobre o assunto.
A vereadora foi acusada pelo ex-prefeito e atual secretário de Governo da Prefeitura de Chapada, Gilberto de Mello, pelo exercício ilegal da função de advogada em processos contra a Prefeitura, dentro do mandato de vereadora, contrariando o artigo 20 da Lei Orgânica Municipal e o regimento interno da Casa Parlamentar.
Segundo Gilberto, Fabiana atuou em ações que tramitaram na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, na 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá e na 1ª Vara de Chapada dos Guimarães.
A denúncia do secretário foi enviada ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que indeferiu o pedido para abertura de processo contra a parlamentar, por não julgar o caso como um ato de improbidade administrativa, uma vez que Fabiana Advogada renunciou ao processo quando o juiz chamou a Prefeitura de Chapada dos Guimarães para ser inserida na discussão.
O caso também foi levado à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), que por sua vez, arquivou a representação feita no Tribunal de Ética da instituição. Para a entidade, Fabiana não agiu de forma ilegítima no exercício da profissão, sinalizando ainda que a cassação da vereadora tem “motivação puramente política”.
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