Euziany Teodoro
Única News
Os partidos políticos devem realizar esta semana, entre os dias 10 e 12 de março, as convenções para escolher aqueles que serão candidatos nas eleições suplementares ao Senado, marcadas para o dia 26 de abril.
A legislação que deverá ser cumprida está publicada na Resolução do TRE-MT nº 2.404/2020, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos, o calendário e outras providências da eleição suplementar para um cargo de Senador e respectivos suplentes no Estado de Mato Grosso.
Em Mato Grosso, onze já confirmaram suas candidaturas e o martelo deve ser batido nesta semana, quando todos serão oficializados por meio das convenções.
Já são pré-candidatos: Carlos Fávaro (PSD), Otaviano Pivetta (PDT), Nilson Leitão (PSDB), Júlio Campos (DEM), Margareth Buzetti (PP), Max Russi (PSB), José Medeiros (Pode), Elizeu Nascimento (DC), Gisela Simona (Pros), Valdir Barranco (PT) e Emídio de Souza (PSL).
De acordo com o TRE-MT, poderá participar da eleição o partido político que, até seis meses antes da data do pleito, tenha registrado seu estatuto no TSE e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, devidamente anotado no TRE-MT. Podem ser candidatos aqueles que, também seis meses antes da eleição, tenham estabelecido seu domicílio eleitoral e estar com a filiação deferida em partido político pelo mesmo período.
Havendo necessidade, o candidato escolhido em convenção partidária deverá afastar-se de cargo que acarrete inelegibilidade no dia útil seguinte à referida escolha.
Cada partido deverá digitar no dia seguinte a realização da convenção a ata da mesma, e a lista dos presentes, no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex). As atas serão publicadas no site da Justiça Eleitoral e irão integrar os autos do registro de candidatura.
Os partidos políticos e as coligações solicitarão ao TRE-MT o registro de seus candidatos até às 19 horas do dia 17 de março de 2020, improrrogavelmente. O pedido de registro deverá ser apresentado, obrigatoriamente, em meio magnético gerado pela Sistema CANDex, acompanhado das vias impressas dos formulários Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), devidamente assinados pelos requerentes, e demais documentos exigidos pela legislação.
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