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POLÍTICA Quinta-feira, 16 de Abril de 2020, 16:03 - A | A

16 de Abril de 2020, 16h:03 - A | A

POLÍTICA / VEJA A DECISÃO

Fávaro é diplomado pelo TRE-MT e já pode assumir cadeira no Senado

Euziany Teodoro
Única News



(Foto: Assessoria)

favaro

 

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Gilberto Giraldelli, diplomou o agora senador carlos Fávaro (PSD), em decisão nesta quinta-feira (16), e ele já pode assumir a cadeira no Senado Federal, liberada com a cassação em definitivo de Selma Arruda (Podemos).

A assessoria de Fávaro confirmou que seu advogado já buscou o diploma no Tribunal, conforme previsto, às 15h de hoje.

“Em observância às medidas de prevenção e de controle das infecções por coronavírus (Covid-29), que ensejaram a suspensão do expediente presencial nesta Justiça Eleitoral, determino que o requerente Carlos Henrique Baqueta Fávaro, ou seu procurador legalmente constituído, compareça excepcionalmente às dependências da Secretaria Judiciária, às 15 horas, quando o senhor Secretário Judiciário procederá a entrega do diploma, com as cautelas de estilo", diz a decisão do presidente da Corte.

O diploma, agora, será encaminhado ao Senado, que marcará a data da posse.

Os suplentes Geraldo de Souza Macedo e José Esteves de Lacerda Filho não puderam ser diplomados nesta decisão, porque não foram citados na liminar do STF que beneficiou Fávaro. Para que sejam diplomados e posteriormente empossados, deverão abrir outro processo na Justiça Eleitoral.

Fávaro tinha decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) para que assumisse a vaga tão logo Selma Arruda fosse afastada pela Comissão Diretora do Senado, o que aconteceu nessa quarta-feira (15). O ato oficial foi publicado no Diário da União nesta quinta.

Selma Arruda foi cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 10 de dezembro de 2019, por prática de Caixa 2 e abuso de poder econômico nas eleições de 2018. O Senado foi comunicado da decisão e deu início ao rito para seu afastamento, que foi concluído com o ato publicado hoje.

Veja a decisão no anexo abaixo.

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