Claryssa Amorim
Única News
O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei nº 11.078, que trata do pagamento de “recompensa” aos cidadãos que derem informações à polícia que auxiliem em investigações em Mato Grosso. A lei entra em vigor nesta segunda-feira (13), com a publicação no Diário Oficial do Estado.
O valor ainda deve ser definido pelo Executivo e não será qualquer informação que terá direito à recompensa. Para ter direito à gratificação, serão consideradas somente informações “primordiais” para o caso.
A nova lei insere ainda o informante ao sistema de proteção às pessoas ameaçadas, testemunhas de crimes, vítimas de violência e depoentes especiais.
“A recompensa a que se refere o caput deste artigo poderá se dar sob a forma de pecúnia, havendo reserva orçamentária para esse fim, pelo oferecimento de informações que sejam úteis para a prevenção, a repressão ou a apuração de crimes ou ilícitos administrativos”, cita o texto.
As despesas das recompensas ficarão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), que serão suplementadas e se necessário do Fundo Especial do Sistema Único de Segurança Pública (Fesup-MT).
A Lei é de autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) antes de ser enviada à sanção do governador.
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