Claryssa Amorim
Única News
O juiz Eduardo Calmon de Almeida Cézar, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), manteve a liminar contra o candidato à Prefeitura de Várzea Grande, Flávio Frical Vargas (PSB), para que suspenda propaganda que ‘fere’ a imagem do candidato Emanuel Pinheiro da Silva, o Emanuelzinho (PTB).
O magistrado ainda proibiu Frical e sua coligação, “Várzea Grande pode mais”, de fazer outras ou veicular outras vezes propaganda com imagem do adversário. A decisão é desse domingo (18).
O pedido foi feito pela coligação de Emanuelzinho, “Um novo tempo para Várzea Grande”, semana passada, relatando que parte do programa eleitoral de Vargas “denegriu” a imagem do colega candidato.
Emanuelzinho cita que Frical estava veiculando vídeos diariamente no seu material de propaganda eleitoral, com insinuações maliciosas contra ele, em que diz: “Vamos ouvir muita ladainha ainda, vocês querem ver? Escuta só”. E, logo em seguida, aparece uma parte da propaganda publicitária do petebista.
O magistrado destaca que o objetivo da propaganda eleitoral gratuita na televisão e rádio é apresentar ao eleitor propostas, ideias e planos de ações do determinado candidato, caso seja eleito.
“Na atualidade das campanhas eleitorais, estamos vivendo um verdadeiro cenário de insinuações maliciosas. O objetivo da propaganda eleitoral vem sendo distorcido e, no meio disso, está o eleitor que, muitas vezes, continua sem a informação necessária e primordial para decidir o seu voto”, escreveu na decisão.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que as críticas de adversários fazem parte do jogo eleitoral, mas que não podem ser ultrapassados os limites do questionamento político e nem “descabem” para o insulto pessoal, para a “imputação” de delitos ou de fatos sabidamente inverídicos.
O TSE destacou que Frical não se limitou em criticar a natureza política de Emanuelzinho e usou palavras fortes, como: corrupção e roubalheira. Além de ter feito alusão direta à prática de crimes qualificados na legislação penal brasileira.
“Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, mantendo a liminar deferida e, consequentemente, determino que FLAVIO ALBERTO DE VARGAS e a COLIGAÇÃO VÁRZEA GRANDE PODE MAIS se abstenham de apresentar o vídeo com insinuação maliciosa contra o candidato Representante, sob pena de incorrer no crime de desobediência”, decidiu o juiz.
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