Fernanda Nazário
Única News
O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Antônio Veloso Peleja Júnior, negou recurso interposto por Janaina Riva (DEM) para suspender temporariamente processo que pode cassar o mandato da deputada estadual. Ela teve as contas, referente às eleições de 2018, desaprovadas.
Na decisão, publicada na segunda-feira (5), no Diário da Justiça Eleitoral, a defesa de Riva pede que seja reconhecida a ausência de justa causa ou a improcedência liminar da ação ou então que seja suspensa a representação até que o julgamento sobre as contas de campanha da parlamentar seja finalizado.
A contas de Janaína foram desaprovadas em janeiro deste ano pelo TRE por omissão de registro de pessoas que desempenharam atos de campanha em favor da então candidata ao Legislativo e falhas na contratação de fretamento de aeronaves. A emedebista recorreu da decisão, no entanto, a Procuradoria Regional Eleitoral apontou ao TRE falhas na prestação de contas da deputada.
Em sua decisão, o juiz diz que tem como questão de fato relevante a eventual arrecadação e gastos de recursos em desacordo com a Lei n.º 9.504/97. Conforme o magistrado, a omissão de despesas com pessoal se refere, a quatro situações: presença de passageiros que não ostentavam a condição de prestadores de serviço em voos fretados pela campanha; fornecimento de alimentação e hospedagem; utilização de mão-de-obra para distribuição de material de divulgação da campanha no interior do Estado e gastos com combustível.
“Todas essas situações, segundo a alegada, verificam-se em relação a pessoas não elencadas como prestadores de serviço. De outro lado, a questão de direito subsome-se no fato da existência de arrecadação e gastos ilícitos de recursos, superiores ao limite do cargo em disputa”, relata Veloso ao negar o recurso da parlamentar.
TRE nega quebra de sigilo bancário de Janaína e pedido de oitiva
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