Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Quinta-feira, 10 de Outubro de 2019, 09:21 - A | A

10 de Outubro de 2019, 09h:21 - A | A

POLÍTICA / RÉU NA OPERAÇÃO BERERÉ

Justiça nega pedido de Savi de viajar ao exterior para ‘momento de lazer’

Claryssa Amorim
Única News



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou o pedido, feito no dia 27 de setembro, pela defesa do ex-deputado Mauro Savi, que pretendia viajar ao exterior. A decisão é do desembargador Paulo da Cunha, dessa quarta-feira (9).

No pedido, a defesa informou que o ex-deputado pretendia sair do país entre os dias 25 de outubro e 4 de novembro deste ano. Na ação, Savi não detalhou o destino e só informou que seria para “um momento de lazer”.

Savi é réu na Operação Bereré, suspeito de desviar dinheiro público de convênios do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT). Ele cumpre medidas cautelares que substituíram a prisão preventiva.

“A pretendida ausência do país teria por finalidade apenas momento de lazer que, respeitadas as limitações cautelares, pode ser usufruído no território nacional”, cita trecho da decisão.

De acordo com o magistrado, o pedido não “merece” acolhimento, pois o ex-deputado está sob medidas cautelares. “Na ponderação entre os valores envolvidos, deve-se sobrepor o respeito à liberdade individual antes do trânsito em julgado de eventual édito condenatório, sem prejuízo das limitações impostas ao acusado decorrente da condição réu em liberdade provisória”, ressaltou Paulo Cunha.

A operação

Mauro Savi foi preso no dia 9 de maio de 2018, na 2ª fase da operação Bereré, denominada “Bônus”.

A investigação apura o esquema que teria desviado pelo menos R$ 30 milhões, por meio de contrato da empresa EIG Mercados e o Detran. O esquema foi denunciado pelo irmão do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB), Antônio Barbosa, em delação já homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

As fraudes teriam sido em serviço de gravames de veículos (registro de contratos de financiamento), através de uma empresa ligada a ele.

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