Da Redação
(Foto: Reprodução)

Durante uma sessão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, realizada na tarde desta terça-feira (13), o desembargador Luiz Carlos da Costa votou pelo aumento da condenação do deputado estadual, Saturnino Masson (PSDB) e pela suspenção dos seus direitos políticos por cinco anos. Além de estabelecer uma multa de 30 vezes maior do que o valor que recebia como prefeito de Tangará da Serra (a 242 km de Cuiabá).
O magistrado também defendeu a não homologação do Termo de Ajustamento de Conduta entre a Marfrig Alimentos S.A. e o Ministério Público Estadual. Assim como a condenação do frigorífico ao pagamento de R$ 7 milhões, a título de danos morais e multa de R$ 1.433.465,70 milhão.
O TAC tinha a intenção de resolver as fraudes cometidas pela empresa, ao pagar os servidores de Tangará da Serra - que eram responsáveis pelas vistorias sanitárias no frigorífico do município -, para esconder as possíveis irregularidades.
Em função do pedido de vista da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que pediu para analisar melhor o caso, o julgamento não foi concluído.
Na sessão, o relator analisou as preliminares interpostas pela Marfrig, a fim de anular a decisão que não homologou o TAC, além do recurso de apelação sendo todos negados por ele.
Ele analisou ainda, um recurso de apelação movido pelo MPE e votou pela sua procedência para condenar a empresa por danos morais coletivos e elevar a condenação do deputado.
“A apelante Marfig Alimentos S/A não poderia desconhecer que não cabia a ela efetuar pagamentos aos servidores do município colocados à disposição do órgão de fiscalização, muito menos macomunar-se aos agentes políticos para efetuar o repasse ao município. A Marfrig sabia de cor e salteado que honestamente não poderia proceder qualquer pagamento ao município, muito menos estabelecer com este um relacionamento espúrio, algo semelhante a um contubérnio bastardo, consistente no pagamento de empregados públicos com os quais o município celebrou contrato temporário para integrarem a equipe encarregada na execução dos trabalhos de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal da Delegacia Federal de Agricultura em Mato Grosso”, disse o relator.
O desembargador ainda argumentou que o valor da indenização deve ficar à altura de tanta insolência e da falta de respeito ao ser humano com o único desejo de obter lucros, na condição de sociedade empresária de ‘retumbante sucesso’.
Ele ainda destacou que não se pode verdadeiramente falar em fiscalização, quando os fiscais são pagos para isso. Dentro desse contexto, o magistrado fixou o valor de R$ 7 milhões a ser pago pela Marfrig. Já a multa de R$ 1,4 milhão aplicada à empresa, é correspondente à 20% do montante repassado ao município.
O desembargador ainda destacou em seu voto, a atuação de Saturnino no suposto esquema. Para ele, o ex-prefeito de Tangará deveria ter impedido os ilícitos rompendo o convênio com a Marfrig. No entanto, ele acabou fazendo ao contrário, se prestando ao papel de encaminhar o Projeto de Lei à Câmara de Vereadores com a finalidade de conferir os atos de legalidade ao grave atentado que estava a realizar contra o país.
Sendo assim, o magistrado decidiu elevar a pena base já aplicada ao deputado, acrescentando a suspensão de direitos políticos, assim como a multa. O voto do desembargador foi seguido, apenas, por José Zuquim.
Entenda sobre o caso
Segundo a denúncia, investigações constataram que a Marfrig, sob uma falsa aparência de legalidade, custeava a folha de pagamento dos agentes fiscais de inspeção do SIF contratados pela administração municipal de Tangará da Serra.
“O município celebrou Termo de Cooperação Técnica com o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento para atender as exigências internacionais na inspeção sanitária de carnes destinadas à exportação. No entanto, fraudulentamente, quem custeava os servidores municipais de inspeção era empresa Marfrig Alimentos S/A. Em seis anos foram repassados fraudulentamente mais de R$ 7 milhões”, diz trecho da denúncia.
Saturnino, então prefeito de Tangará da Serra, foi acusado de ter conhecimento da suposta fraude e ao permitir que os atos se repetissem ao longo do tempo.
Em abril de 2006, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) do Mapa chegou a estabelecer que as inspeções sanitárias e industrial poderiam ser feitas apenas por servidores oficiais, nos termos da Circular n.º 270/06/CGPE/DIPOA. A partir de então, a Marfrig se uniu a gestão municipal, de forma fraudulenta, para obter autorização da certificação sanitária internacional.
Já em 2012, após tomar conhecimento do suposto esquema, o Mapa realizou uma auditoria no frigorífico Marfrig e determinou a rescisão do Acordo de Cooperação Técnica entre o ministério e o município.
Em primeira instância, Saturnino e a Marfrig foram impedidos de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos. O parlamentar também foi condenado ao pagamento de multa civil de cinco vezes o valor do salário recebido por ele na época dos fatos.
Caso os demais membros da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, seguirem o voto do desembargador, a pena aplicada, tanto da Marfrig como do deputado pode aumentar.
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