Euziany Teodoro
Da Redação
O secretário-chefe da Casa Civil do Estado, Mauro Carvalho, afirmou que as mudanças previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual, sancionada no Diário Oficial em 05 de janeiro, já estão sendo cumpridas desde o primeiro dia de gestão.
Segundo ele, as mudanças foram estudadas desde a campanha eleitoral. “Tudo que está sendo feito neste janeiro é baseado no que previmos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Daquilo que foi encaminhado, fomos seguindo um planejamento profundo de todas as medidas e elas foram bem estudadas. Desde a eleição do governador ele vem discutindo isso”, afirmou.
Para Mauro Carvalho, as medidas serão fundamentais para os próximos quatro anos. “Estamos cumprindo a LRFE em sua totalidade. Todas as medidas que foram aprovadas, estamos aplicando. Esse ano de 2019 é o ano dos ajustes necessários para ter a sustentabilidade desses quatro anos”.
Ainda segundo ele, caso haja necessidade de mudanças na LRFE, elas não precisam, necessariamente, passar pela Assembleia Legislativa novamente. “Acreditamos que essas medidas vão ser suficientes para o equilíbrio. Há outras coisas que vão ser vistas e revistas, mas nada diferente do rumo que seguimos até agora. Nem tudo precisa ser avaliado pela Assembleia. As vezes podemos fazer via decreto. Mudanças tímidas”, afirmou.
LRFE
A Receita Corrente Líquida Ajustada passa a ser composta pelas receitas tributárias, mas com a dedução de alguns valores utilizados para pagar parcelas de repasse aos municípios, contribuição dos servidores à Previdência, as receitas vinculadas a fundos que detenham destinação específica a exemplo do Fethab - destinado à manutenção, conservação, segurança e execução de obras públicas de infraestrutura de transporte.
Também passam a não integrar a Receita Líquida as transferências voluntárias que detenham finalidade específica, distintas das despesas com pessoal, como os convênios firmados com o Governo Federal e as receitas não recorrentes, entre elas, o FEX devido pelo governo Federal aos Estados na forma de compensação tributária.
A definição é aplicada para o cálculo dos limites da despesa com pessoal e dos gastos com publicidade do Estado.
Renúncias fiscais
A concessão ou ampliação de incentivo fiscal deverá obedecer a critérios mais rígidos para comprovar o interesse público e o retorno à sociedade. Será obrigatório que qualquer renúncia fiscal tenha o impacto orçamentário-financeiro estimado no exercício em que irá iniciar sua vigência, e nos dois seguintes.
Conforme o texto da Lei, haverá ainda a necessidade de o proponente demonstrar que a renúncia não afetará as metas de resultados fiscais previstos na lei de diretrizes orçamentárias. Também deverá haver medidas de compensação durante o período de vigência dos incentivos, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Pacto por Mato Grosso
Entre os projetos votados e já sancionados pelo chefe do Executivo estão a reforma administrativa, a definição dos critérios para a concessão da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores, reedição do Fundo Estadual de Transportes e Habitação (Fethab) e a medida que dá autonomia ao Mato Grosso Previdência.
A Lei Complementar 614/2019 na íntegra pode ser acessada por aqui.
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