Da Redação
(Foto: Gcom-MT)

O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo e o governador democrata Mauro Mendes devem ficar toda esta quarta-feira (02), avaliando a real situação do caixa do Estado.
Mesmo que o novo gestor - antes de sua posse -, já tenha dito que assumiria o comando da administração estadual sabendo que poderia encontrar um caixa inteiramente no vermelho.Por conta do desequilíbrio ocorrido na gestão de seu antecessor, Pedro Taques (PSDB), que teria provocado um déficit de R$ 1,7 bilhão nas contas públicas.
Assim, Mendes assume o comando do Palácio Paiaguás, com uma séria dificuldade financeira e ainda com pendências de longas datas com fornecedores e com uma conta alta deixada pelo gestor tucano que não quitou o 13º salário de parte dos servidores públicos de 2018 e a folha salarial referente ao mês de dezembro. O que deverá obrigar o novo governador a ter que realizar um escalonamento, como forma de evitar um colapso financeiro em sua gestão, ainda nesta fase inicial.
Há, contudo, uma expectativa que até agora não foi descartada sobre a articulação de uma estratégia para arrecadar valores suficientes para a realização destes pagamentos. Mas até agora a elaboração desta saída financeira não foi confirmada.
Sabe-se o que foi dito por Rogério Gallo à jornalistas, após ser reconduzido à Sefaz nesta última terça-feira (1º), que com o não recebimento dos recursos do Fundo de Exportação (FEX), poderá ocorrer um sério um estrangulamento das contas públicas.
O procurador Rogério Gallo assumiu a pasta no governo de Taques em janeiro de 2017 no lugar do atual presidente da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt) Gustavo Oliveira. E continuará comandando a Sefaz no governo do democrata. Gallo já foi responsável pela Procuradoria
Ao revelar a realidade financeira do Estado, o secretário pontuou que a situação, porém, não é exclusividade de Mato Grosso e que outros estados passam por questões semelhantes.
Assim, Gallo voltou a defender a abertura de um debate para buscar a regulamentação da Lei Kandir, estipulando uma contrapartida definitiva por parte do Governo Federal em relação às perdas ocasionadas pela isenção fiscal previstas na legislação.
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