Claryssa Amorim
Única News
O Ministério Público do Estado (MPE) arquivou inquérito civil contra os ex-deputados estaduais José Riva, Mauro Savi, Gilmar Fabris e o atual deputado Romoaldo Junior (MDB), que investigou um desvio de R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
O inquérito foi aberto pela 9ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade administrativa da Capital, pedindo para apurar o suposto crime de desvio pelos ex-parlamentares, além de servidores e empresários.
Os desvios seriam por meio de contrato de um seguro com a empresa Bamerindus Companhia de Seguros, ainda na década de 90. A Assembleia não pagou os devidos valores e firmou um acordo com o procurador do banco, Joaquim Fábio Mielli Camargo. Dos R$ 9 milhões retirados do caixa da Casa, a metade teria voltado aos então deputados, em forma de propina.
Segundo o inquérito, o desvio teria sido no montante exato de R$ 9.480.427,69 milhões. Os outros citados por envolvimento no esquema, são: Anderson Flávio de Godoi, Luiz Márcio Bastos Pommot, Francisvaldo Mendes Pacheco, Odenil Rodrigues de Almeida, Ana Paula Ferrari Aguiar, Marcelo Henrique Cini, Cleber Antônio Cini, Valdir Daroit, Leila Clementina Sinigaglia Daroit, José Antônio Lopes, Claudinei Teixeira Diniz, Edilson Guermandi de Queiroz e Joaquim Fábio Mielli Camargo.
A promotora de Justiça, Daniela Berigo Buttner Castor, promoveu o arquivamento do inquérito registrando que, após a apuração do esquema criminoso, havendo o compartilhamento das provas contidas nos autos dos processos criminais, foi proposta a ação civil pública, em março, perante a Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.
O suposto esquema foi denunciado por Joaquim Fábio Mielli Camargo, em delação premiada firmada com o MPE. Sendo assim, o órgão não o incluiu no polo passivo da ação civil, porém, foi celebrado um termo de ajustamento de conduta com uma multa no valor de R$ 300 mil, que deve ser revertido ao Hospital de Câncer de Mato Grosso.
“Logo, diante da regularização das inconsistências encontradas no termo de ajustamento de conduta e devida finalização do instrumento, bem como da propositura de ação civil pública em face dos demais investigados no presente inquérito civil, há de se reconhecer a ausência de justa causa para a continuidade do presente feito, de modo que, com base nos fundamentos apresentados pelos membros ministeriais, homologo a promoção de arquivamento”, decidiu o MPE.
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