08 de Maio de 2025
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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 07 de Maio de 2025, 18:51 - A | A

07 de Maio de 2025, 18h:51 - A | A

JUDICIÁRIO / EM DIAMANTINO

Gilmar Mendes é inocentado de ações por crimes ambientais em terras da família em MT

MP acusava ministro e membros de sua família por crimes como desmatamento ilegal e uso indiscriminado de agrotóxicos.

Ari Miranda
Única News



Em decisão assinada pelo juiz André Luciano Costa Gahyva, da Comarca de Diamantino (181 Km de Cuiabá), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi inocentado em cinco ações movidas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), onde foi indiciado, juntamente com outros familiares, pela prática de danos ambientais em quatro fazendas da família, localizadas em Áreas de Proteção Ambiental do município, no médio norte do estado.

As decisões, proferidas entre os meses de março e abril deste ano, levaram em consideração a falta de provas concretas das irregularidades descritas pelo MP e a comprovação da regularidade ambiental das propriedades pelo Ministro e os outros citados no caso.

Nas ações, foram citadas as fazendas Rancho Alegre, São Cristóvão, Pantanal II – Buriti Grande e Estreito do Rio Claro, todas situadas no entorno da nascente do Rio Paraguai, área de proteção ambiental na zona rural de Diamantino, onde segundo o Ministério Público, haviam registros de desmatamento ilegal, uso indiscriminado de agrotóxicos e falta de licenciamento ambiental.

Em uma das citações, o MP destacou que um desmate foi realizado em uma das propriedades pela família Mendes antes da aquisição de uma das propriedades. Já em outro registro, relatórios técnicos apontaram um suposto uso indiscriminado de agrotóxicos e não-proibição do uso de transgênicos nas terras em questão.

Porém, a defesa do ministro apresentou documentos, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), Autorizações Provisórias de Funcionamento (APF) e outras licenças ambientais, comprovando assim a regularidade das ações descritas pelo MP, fatores que, conforme o juiz André Luciano Gahyva, derrubaram a ação, ante à falta de materialidade dos supostos crimes ambientais.

Como não houve a comprovação dos supostos danos ao meio ambiente nem nexo causal na ação, as ações do MP foram julgadas improcedentes e o ministro Gilmar Mendes e seus familiares foram inocentados das ações e de cumprirem quaisquer obrigações de reparação.

O Ministério Público poderá recorrer da decisão.

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