08 de Maio de 2025
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POLÍTICA Quinta-feira, 08 de Maio de 2025, 12:28 - A | A

08 de Maio de 2025, 12h:28 - A | A

POLÍTICA / PERDA DE MANDATO

TRE vota pela cassação de vereadores em Arenápolis por fraude à cota de gênero

O Tribunal votou pela cassação dos vereadores Ednilson Martins e Valdemar Pinheiro por fraude à cota de gênero da chapa do União Brasil.

Única News
Da Redação



Na manhã desta quinta-feira (08), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso atendeu ao recurso do Partido Liberal contra sentença da 17ª Zona Eleitoral que rejeitou o pedido de cassação da chapa de vereadores do União Brasil de Arenápolis, sob alegação de fraude à cota de gênero.

O PL alegou que a candidata Rejiane Cesar de Oliveira, do UB, foi candidata laranja pois não obteve nenhum voto nas eleições. A defesa ainda abordou que a movimentação financeira das três candidatas mulheres do UB era idêntica, fator que comprovaria a fraude no percentual mínimo das candidaturas femininas nas eleições 2024.

O advogado Leonardo Benevides, da banca de advogados D’Moura & Ianhes, fez sustentação oral na sessão pelo PL, justificando que além destes argumentos não haveria prova efetiva de participação em atos de campanha pela candidata laranja.

A Procuradoria-Regional Eleitoral elencou no seu parecer que a votação zerada da candidata, conforme a Súmula 73, do TSE, por si já demonstraria o caráter fraudulento da candidatura. De acordo com o Procurador Regional Eleitoral Pedro Melo, o fato da candidata já ter sido candidata em 2020 e obtido 17 votos pressupõe que na última eleição de 2024, a candidata não promoveu atos de campanha e não votou em si mesma, opinando pela reforma da sentença e cassação dos mandatos diante da fraude.

A juíza relatora Juliana Maria da Paixão emitiu voto pela cassação, destacando que a candidata sequer votou em si própria, mesmo tendo comparecido às urnas no dia da eleição. A magistrada ainda pontuou que consultando dados públicos, a movimentação financeira da candidata foi irrelevante e idêntica às demais candidatas.

A conclusão do voto foi para cassar o DRAP dos vereadores do UB e cassar os diplomas dos vereadores eleitos pelo partido Ednilson Martins (Nino) e Valdemar Pinheiro, bem como a anulação dos votos ao UB e recontagem do quociente eleitoral e partidário, abrindo margem para a entrada de dois vereadores do PL, com efeitos imediatos.

Votaram com a relatora os juízes Edson Reis e Luís Otávio Pereira Marques e o Desembargador Lídio Modesto. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do juiz Welder Queiroz e aguardo do Desembargador Marcos Machado.

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