Da Redação
(Foto: Reprodução)

Foram acionadas pelo Ministério Público do Estado, as empresas Agrifor Aviação Agrícola Formehl EPP e Soubbia & CIA Ltda (Alvorada Produtos agropecuários), que realizaram dispersão aérea de agrotóxicos em duas propriedades em Apiacás (1.005 km distante de Cuiabá), causando danos ambientais à cidade em razão da deriva dos produtos.
Por meio da Promotoria de Justiça de Apiacás, foi ingressada na Justiça Ação Civil Pública, requerendo a condenação das duas empresas por dano moral coletivo - em valor arbitrado pela Justiça – a ser destinado para projeto ou ações voltados à preservação do meio ambiente, a ser indicado pelo Ministério Público.
De acordo com as justificativas do promotor Danilo Cardoso Lima, responsável pelo caso, 'Chesley Rodrigues Agra, proprietário da fazenda “Vale do Bruno” e Wilson Rodrigues da Silva, proprietário da fazenda “Cachoeira”, adquiriram agrotóxicos e respectiva aplicação aérea junto à segunda requerida Soubhia e CIA Ltda, nome fantasia Alvorada Produtos Agropecuários. A empresa Soubhia valeu-se dos serviços (aviões e pilotos) da primeira Agrifor para a realização das aplicações aéreas de defensivos agrícolas por ela comercializados”, explica na ação o promotor de Justiça Danilo Cardoso Lima.
Também conforme o MPE, após a realização dos serviços, os moradores das propriedades vizinhas procuraram o Indea de Apiacás, noticiando que suas propriedades haviam sofrido danos ambientais em razão da deriva dos produtos.
Inspeção realizada in loco pelo Indea, apontou que os agrotóxicos utilizados (DMA 806BR, Planador e Palace) são altamente tóxicos e que sua deriva causou danos às plantações das áreas vizinhas, bem como danos severos à mata ciliar de córrego (APP).
Conforme as provas recolhidas no inquérito civil, os danos ambientais causados se deram em razão da aplicação irregular dos agrotóxicos, uma vez que as empresas requeridas não observaram as disposições legais e regulamentares para a realização do procedimento.
“Nenhuma das requeridas preocupou-se em cumprir as normativas acerca da aplicação aérea de agrotóxicos, com a devida manutenção de um profissional especializado no local, acabando por realizar os serviços de forma incorreta e causar diversos danos ambientais. Além disso, restou demonstrado que a aplicação irregular sobre locais habitados, áreas de preservação permanente e córregos, ocasionou danos ambientais imensuráveis, em prejuízo de grupo indeterminado de pessoas”, ressaltou na ação a Promotoria.
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