30 de Junho de 2025
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CIDADES Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2017, 10:11 - A | A

22 de Fevereiro de 2017, 10h:11 - A | A

CIDADES / DANOS MORAIS

Banco terá que indenizar cliente por compensar cheques após conta ser encerrada

Por Suelen Alencar / Única News



(foto:reprodução/ ilustrativa)

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Uma agência bancária de Mato Grosso terá que indenizar um cliente  no valor de R$ 5 mil por danos morais, após decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 

 

A determinação é sobre um caso de 2006, segundo as informações da ação o cliente encerrou uma conta corrente e devolveu - ao banco - todos os cheques que não havia utilizado, mas posteriormente foi cobrado por dívidas desses talões entregues a agência. 

 

Consta ainda que os pré-datados foram compensados e depois devolvidos por falta de fundos, com isso o banco encaminhou a inclusão do cliente ao Cadastro de Eminentes de Cheques sem Fundos (CCF). Os cheques apresentados para compensação, datavam do mês de maio de 2010, ou seja, dois anos após o encerramento formal da conta pela autora.

 

O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, relator do caso entendeu que houve a caracterização de má prestação de serviço ano clientes e que a instituição financeira  “procedeu a compensação de cheque sem antes efetuar a devida conferência dos dados do correntista, aliada a inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito”, descreveu o magistrado.

 

Segundo o magistrado,  o dano dano moral deverá ser aplicado com "Os princípios do bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa. Além disso, as custas processuais também deverão ser pagas pelo instituição financeira", diz trecho de decisão. (Com informações do TJ)

 

Veja decisão AQUI.

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