Cuiabá, 26 de Abril de 2024

GERAL Quinta-feira, 19 de Novembro de 2020, 07:16 - A | A

19 de Novembro de 2020, 07h:16 - A | A

GERAL / ORDEM DO GOVERNO FEDERAL

PF restringe entrada de bolivianos por Cárceres e fronteiras terrestres são fechada por mais 30 dias

Única News
Da Redação



O Governo Federal publicou uma portaria que prorroga por 30 dias a restrição da entrada no Brasil, por rodovias, outros meios terrestres ou por transporte aquaviário, de estrangeiros de qualquer nacionalidade, para evitar a proliferação da Covid-19.

A medida do governo não vale para as cidades gêmeas, como é o caso de Cáceres (a 250 km de Cuiabá) e San Matias, na Bolívia, mesmo assim a Polícia Federal não está permitindo que bolivianos dessa cidade estrangeira entrem em Mato Grosso.

A PF explica que a entrada de bolivianos por Cáceres não está sendo permitido por conta da reciprocidade, pois desde o começo da pandemia a Bolívia não permite a entrada de brasileiros no país, e por isso o Brasil também não irá permitir.

A medida foi assinada na última quinta-feira (12) pelos ministros Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça), Eduardo Pazuello (Saúde) e Tarcísio Gomes (Infraestrutura). O texto foi publicado em edição extra do "Diário Oficial da União" no mesmo dia. Antes da publicação dessa portaria, uma outra, de mesmo teor e assinada em 14 de outubro, estava em vigor.

A portaria diz que a prorrogação da restrição segue recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Conforme o governo, a restrição foi adotada em razão da pandemia do novo coronavírus.

As exceções são apenas para brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com residência definitiva no Brasil; estrangeiros em missão para organismos internacionais; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que tenha pais, filhos ou cônjuge brasileiros e que tenha entrada autorizada pelo governo brasileiro; e pessoas que tenham Registro Nacional Migratório.

Caso as regras não sejam cumpridas, o agente infrator poderá ser responsabilizado civil, administrativa e penalmente e será deportado imediatamente.

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