13 de Maio de 2025
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JUDICIÁRIO Segunda-feira, 12 de Maio de 2025, 18:28 - A | A

12 de Maio de 2025, 18h:28 - A | A

JUDICIÁRIO / NESTA TERÇA-FEIRA, 13

Após TSE anular eleição para presidente, pleno do TRE-MT realizará nova votação

Segundo ministra do TSE, pleito não seguiu regras para o pleito; ex-vice-presidente, desembargadora pode ser elevada ao posto de chefia da corte

Ari Miranda
Única News



O pleno do Tribunal Regional de Mato Grosso (TRE-MT) realiza na manhã desta terça-feira (13) uma nova sessão plenária, onde ocorrerá a eleição para a presidência da corte para o biênio 2025-27.

Com início marcado para as 9h da manhã (Horário de MT), a sessão, que será presidia pelo desembargador de Justiça Márcio Kono, presidente em exercício da Corte Eleitoral mato-grossense, ocorre após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anular, na última quinta-feira (8) a votação que elegeu o desembargador Marcos Machado para a presidência da Instância Estadual no final de abril deste ano.

Diante da anulação do pleito, novas eleições para os cargos diretivos da corte eleitoral no Estado foram convocadas.

A eleição de Machado ao posto foi cancelada após relatora do caso, ministra Isabel Galotti julgar um recurso impetrado pela vice de Machado, a desembargadora Serli Marcondes Alves, que havia sido reconduzida pelo Plenário do TRE ao cargo de vice-presidente e corregedora regional, que ocupou no biênio passado, ao lado da desembargadora aposentada Maria Aparecida Ribeiro.

Ocorre que, pelas regras da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), fica impedida tanto a recondução quanto a reeleição de presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Eleitorais para o mesmo cargo. “Ou seja, o único cargo para o qual a requerente está apta a concorrer na referida eleição é o de presidente do TRE”, cita trecho da decisão.

No dia pleito, após a confirmação de Marcos Machado na presidência, Serly se recusou a ser empossada no cargo de vice até que o TSE decidisse sobre o caso.

Por fim, os ministros do TSE acompanhou o voto da relatora, que entenderam que a eleição em questão não seguiu as normas constitucionais.

“Os TREs devem, portanto, se organizar internamente para atender aos comandos constitucionais e legais nas eleições para a escolha, entre seus membros da classe de desembargador, que deverão ocupar a Presidência e a Vice-Presidência, respeitando o máximo de dois anos [em cada cargo], vedada a recondução para o mesmo cargo”, concluíram.

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