Thays Amorim
Única News
A construtora Encomind Engenharia Ltda, e os sócios Rodolfo Aurélio Borges de Campos e Carlos Garcia Bernardes, fecharam um Acordo de Não Persecução Cível (ANP) com o Ministério Público Estadual (MPE), para se livrarem de uma ação judicial, e terão que devolver R$ 42 milhões aos cofres públicos. A empresa e os réus são denunciados no âmbito da Operação Ararath, por um suposto esquema de fraudes durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa.
O acordo foi assinado pelo sub-procurador geral do Estado, Deosdete Cruz Júnior e pelo promotor Marcos Regenold Fernandes, da 9ª Promotoria de Justiça Cível. O acordo se refere aos fatos apurados em uma ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Segundo os autos, o Estado realizou quatro pagamentos à Encomind em 2010, no valor de R$ 61 milhões - que, corrigidos e acrescidos de juros, totalizam R$ 283 milhões. O ex-governador Blairo Maggi chegou a ser réu na ação, mas foi excluído do polo passivo. Já Silval fechou um acordo com o MPE de reparação de danos em relação ao caso.
“As imputações iniciais apontam no sentido de que os valores supostamente superfaturados o foram em parte, em benefício da empresa ENCOMIND ENGENHARIA LTDA, através da atuação de seus sócios que compõe este acordo, não sendo possível a individualização das atitudes supostamente lesivas que ainda seriam objeto de instrução processual, é lícito e justo concluir que tal empresa e referidos sócios agiram associadamente e, portanto, farão a composição e assumirão as obrigações aqui contidas conjuntamente”, aponta trecho do acordo.
O ressarcimento é de R$ 30 milhões, acrescidos de uma multa civil de R$ 6 milhões e outros R$ 6 milhões a título de dano moral coletivo, totalizando R$ 42 milhões a serem devolvidos aos cofres públicos.
Para realizar o pagamento, a empresa efetuou a doação de dois imóveis rurais em Cuiabá. O valor de mercado dos locais seria entre R$ 61,8 a R$ 49,7 milhões, de acordo com perícias técnicas. Caso o acordo seja homologado pela Justiça, o Estado tem um prazo de 300 dias para decidir a destinação dos bens.
Caso desistam do acordo antes da homologação pela Vara Especializada em Ações Coletiva, as partes derão pagar multa de R$ 10 milhões.
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