Cuiabá, 07 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quinta-feira, 09 de Novembro de 2023, 12:13 - A | A

09 de Novembro de 2023, 12h:13 - A | A

JUDICIÁRIO / OPERAÇÃO HERMES II

Juíza federal nega pedidos de prisão de investigados; Veja lista

Ari Miranda
Única News



A juíza Raquel Coelho Dal Rio Silveira, da 1ª Vara Federal de Campinas (SP) negou, ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Federal (PF) pedidos de prisão temporária e preventiva contra 19 empresários, citados nas investigações da Operação Hermes II, que apura um esquema de compra e venda de mercúrio ilegal nos estados de Mato Grosso, Amazonas, Rio de Janeiro e São Paulo.

O MPF havia pedido à Justiça Federal a prisão dos supostos compradores e revendedores de mercúrio. Contudo, no entendimento da juíza, os argumentos apresentados são frágeis e não ficaram comprovados quaisquer “vínculos associativos” entre os investigados e o Grupo Veggi, principal empresa investigada pelo suposto esquema, com sede em São Paulo.

O grupo em questão tem como um de seus sócios o ex-vereador de Cuiabá, Arnoldo “Dodô” Veggi, um dos alvos da primeira fase da Operação, em 1º de dezembro do ano passado.

Além disso, entre os citados nas investigações, está o filho do governador Mauro Mendes, o empresário Luís Antonio Taveira Mendes. No entanto, para a juíza, não ficou comprovada a ligação dele, assim como dos demais com os ilícitos cometidos.

“(...) tem-se, pelos elementos colhidos na investigação, que não o são em exclusividade e constância a justificar a estabilidade necessária para configuração da associação entre todos, requisito essencial para decretação de prisão temporária”, escreveu Raquel Dal Rio Silveira.

A juíza ainda cita que, depois de quase um ano da deflagração da primeira fase da Operação Hermes, também não há qualquer indício de que os citados tenham tentado atrapalhar ou interferir nas investigações.

“Quase um ano da primeira deflagração, não há qualquer fato superveniente a demonstrar que os investigados atuaram ou estão atuando para obstar a investigação ou a ela causar embaraço. Isso posto, indefiro os pedidos de prisão preventiva e temporária nos moldes em que requeridos na representação da autoridade policial e na manifestação do Ministério Público Federal”, concluiu.

DECISÃO ARBITRÁRIA

Em nota, o advogado de Luis Antonio Taveira Mendes, Hélio Nishiyama, avaliou a inclusão do empresário no rol de investigados como absolutamente “descabida e absurda”

“É absolutamente descabida e absurda a inclusão do empresário Luís Antonio Taveira Mendes na operação Hermes 2, isto porque, o empresário não exerce qualquer atividade de gestão, direção ou tomada de decisão nas empresas objeto da investigação, e tampouco figura de forma direta como sócio das empresas Investigadas”, disse.

Além disso, o jurista disse que tomará as devidas providências pelo fato na esfera judicial federal, que também avaliou como uma decisão arbitrária.

“O envolvimento do empresário e as medidas cautelares são ilegais e serão questionadas no Tribunal Regional Federal. Inclusive, a Justiça Federal indeferiu de plano, o pedido de prisão temporária solicitado de forma arbitraria pelo delegado da Polícia Federal, por ausência de fundamento jurídico no pedido”, afirmou.

“Por fim, o empresário reafirma seu compromisso com a verdade dos fatos, e se coloca à disposição da justiça para prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários”, concluiu.

Pedidos de prisão temporária negados

- Antonio Jorge Silva;
- Darcy Winter;
- Euler Oliveira Coelho;
- Filadelfo dos Reis Dias;
- Jeferson Dias Catedo;
- José Carlos Morelli;
- José Ribamar Silva Oliveira;
- Luis Antonio Taveira Mendes;
- Marcelo Massaru;
- Marcio Macedo Sobrinho;
- Rodrigo Castrillon Lara Veiga;
- Ronny Morais Costa;
- Valdiney Mauro de Souza.

Pedidos de prisão preventiva negados

- Ali Veggi Atala;
- Arnoldo Silva Veggi;
- Edgar dos Santos Veggi;
- Patrike Noro de Castro;
- Thiago Mendonça Campos;
- Willian Leite Rondon.

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