02 de Julho de 2025
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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 27 de Abril de 2022, 10:26 - A | A

27 de Abril de 2022, 10h:26 - A | A

JUDICIÁRIO / SEM APLICAÇÃO RETROATIVA

Juíza nega prescrição em ação sobre supostas fraudes em Secretaria do Estado

Thays Amorim
Única News



A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou um pedido do empresário Nilson da Costa e Faria, para decretar a prescrição em uma ação sobre supostas fraudes na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas). A decisão foi publicada no Diário Oficial da última terça-feira (26).

O empresário destacou em seu pedido de prescrição a nova lei de improbidade administrativa, que prevê a prescrição nesses casos após mais de cinco anos desde o ajuizamento da ação. Nilson pediu ainda o reconhecimento da litispendência (o impedimento de tramitação de ações iguais), já que outros quatro processos tramitam sobre o mesmo tema.

O Ministério Público Estadual (MPE) se manifestou contra o pedido. Ao negar o pedido, a magistrada pontuou que a nova lei de improbidade administrativa deve ser interpretada em conjunto com a Constituição Federal e as Convenções Internacionais contra a Corrupção.

“Nesse contexto e sob a égide da nova lei, é necessário afastar interpretações que contrariam a Constituição Federal, as Convenções Internacionais contra a Corrupção ou que sejam incompatíveis com outros dispositivos legais vigentes e, neste sentido, a irretroatividade é instrumento que impede o retrocesso na apuração e responsabilização de práticas tidas como ímprobas ou corruptivas”, diz trecho da decisão.

A decisão aponta ainda que não é possível aplicar a nova legislação de modo retroativo, quando a modificação é relevante e extensa, resultando em uma reformulação de diversos tipos e sanções até então vigentes. “Nessa hipótese, a aplicação dos nossos sistemas deve ocorrer somente a partir da vigência das relevantes modificações introduzidas pela lei”.

A magistrada pontuou ainda que em relação à improbidade administrativa, a legislação segue a tutela do interesse público, e que a interpretação deve ser buscada em diversas áreas do Direito.

“A nova lei previu, expressamente, que ao sistema de responsabilização por ato de improbidade administrativa seriam aplicados os princípios do direito administrativo sancionador, que não integra o direito penal, mas sim, o direito administrativo, e cuja finalidade é a tutela do interesse público. Desse modo, a lei previu que devem ser buscados no Direito Processual, no Direito Administrativo Sancionador e no Direito Civil os princípios que regem a ação de improbidade administrativa”, destaca.

Em relação à litispendência, a magistrada destacou que o réu não apresentou provas em relação às outras quatro ações sobre o mesmo caso que estariam em tramitação.

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