Cuiabá, 20 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quinta-feira, 09 de Maio de 2024, 08:00 - A | A

09 de Maio de 2024, 08h:00 - A | A

JUDICIÁRIO / FALTA DE IMPARCIALIDADE

Justiça anula sessão que cassou vereador por crime de homofobia em MT

O juiz apontou a nulidade da sessão devido à convocação do primeiro suplente, Valdir Bobbi (PSB), para votar a cassação de Claudimar

Christinny dos Santos
Única News



A Justiça de Mato Grosso anulou, nesta terça-feira (07), a sessão parlamentar que cassou o mandato do vereador de Porto dos Gaúchos, Claudiomar Braun (PSB), por supostas práticas de homofobia contra Leandro Budke (MDB), presidente do legislativo municipal.

A decisão foi assinada pelo juiz substituto Fabrício Savazzi Bertoncini, da Vara Única de Porto dos Gaúchos.

O juiz apontou a nulidade da sessão devido à convocação do primeiro suplente, Valdir Bobbi (PSB), para votar a cassação de Claudimar. De acordo com o magistrado, ainda que não tivesse agido com má-fé, ele seria parcial e seu voto estava comprometido, pois os interesses pessoais sobrepunham aos interesses políticos, uma vez, que ele assumiria a cadeira na Câmara Municipal.

“Ora, sendo o Suplente imediato convocado para votar pela cassação de Vereador que irá suceder, ainda que não haja dolo ou má-fé, é inafastável a caracterização do interesse pessoal, que se sobrepõe ao interesse político, capaz de eivar de vício o procedimento administrativo disciplinar”, apontou o juiz.

Conforme o documento, a decisão é fundamentada em uma fala documentada no processo, onde o suplente sugere que Claudiomar renuncie ao mandato, para evitar problemas para os dois.

“Ora, sendo o Suplente imediato convocado para votar pela cassação de Vereador que irá suceder, ainda que não haja dolo ou má-fé, é inafastável a caracterização do interesse pessoal, que se sobrepõe ao interesse político, capaz de eivar de vício o procedimento administrativo disciplinar", diz trecho da decisão que cita a fala do suplente Valdir Bobbi.

“Assim, não é presunção afirmar que o voto ocorreu por puro e simples interesse no cargo e não, de fato, por sua livre convicção de parlamentar acerca dos fatos apurados”, concluiu o magistrado.

Por fim, ressaltou que levou em consideração os princípios constitucionais que devem ser aplicáveis ao caso, entre eles a imparcialidade, e decidiu: “Ante ao exposto, verificando a presença de direito líquido e certo, concedo a segurança para reconhecer o impedimento do Suplente Valdir Bobbi votar no processo de cassação do Impetrante e declarar a nulidade da 18ª Sessão Extraordinária ocorrida no dia 19/10/2023, na Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos”.

O caso

Em julho de 2023, Leandro registrou boletim de ocorrência contra Claudiomar pelos crimes de injúria, perseguição e homofobia. Na ocasião, solicitou ainda a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, na Comissão Ética da Casa de Leis, para verificar a conduta de Claudiomar.  

Foram citados, por Leandro, pelo menos três episódios de homofobia praticados contra ele. O primeiro ocorreu em 2021, em um aplicativo de mensagens. Claudiomar teria utilizado frases de cunho homofóbico para referir-se ao presidente da Câmara.  

O segundo, em junho de 2023, nos corredores da Câmara, quando Claudiomar, durante uma reunião para debater projetos de lei, teria proferido palavras de baixo calão a Leandro, como “o c* é seu, você dá para quem você quiser”.   A última no início de julho, quando o vereador disse, na área externa do legislativo, que “odeia veado”.

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