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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021, 09:32 - A | A

22 de Setembro de 2021, 09h:32 - A | A

JUDICIÁRIO / OPERAÇÃO ASAFE

Justiça condena desembargador e advogados por venda de sentenças em MT

Ex-prefeita de Alto Paraguai e marido deverão pagar, cada um, multa de R$ 375 mil e estão inelegíveis

Única News
Da Redação



O juiz da 3ª Vara Federal, César Bearsi, condenou o desembargador aposentado Evandro Stábile a pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão e ainda a perder os direitos políticos pelo período de três anos. A sentença dada na segunda-feira (20) atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e é desdobramento da Operação Asafe, da Polícia Federal, deflagrada em maio de 2010 para desmontar um esquema de venda de sentenças abrigado no Tribunal de Justiça e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ambos de Mato Grosso.

Na época dos fatos, Stábile presidia o Tribunal Regional Eleitoral e foi afastado do cargo por determinação da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No total, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação contra 12 pessoas. Porém, um dos acusados faleceu, o advogado e ex-juiz do TRE-MT, Eduardo Henrique Miguéis Jacob. Já a advogada Maria Abadia e o advogado Renato César Viana, foram absolvidos por falta de provas.

Cada um dos outros nove réus também foram condenados ao pagamento de uma multa civil fixada em valores distintos.

O objeto principal da ação civil pública por improbidade administrativa é vinculado ao episódio em que o casal de ex-prefeitos de Alto Paraguai (218 km de Cuiabá), Alcenor Alves de Souza e Diane Vieira de Vasconcelos Alves, denunciados pela compra de sentenças judiciais no Tribunal Regional Eleitoral enquanto Evandro Stábile presidiu a Corte.

A acusação narra que Diane foi candidata à prefeita na eleição municipal de Alto Paraguai, mas foi derrotada pelo candidato Adair José Alves Moreira. O mandato dele foi cassado pelo juízo eleitoral de primeiro grau, iniciando-se um grande conflito judicial pelo exercício do cargo.

Naquela disputa judicial, Alcenor, marido de Diane, exerceu lobby, e pagou propina aos juízes eleitorais visando manter sua esposa no cargo, beneficiada por decisões judiciais favoráveis. Segundo o MPF, Alcenor teria se cercado de um grupo de pessoas (demais réus na ação por improbidade) para tentar influenciar o Tribunal Regional Eleitoral e ofereceu propina para Evandro Stábile (que era desembargador e presidente do TRE), Eduardo Henrique Migueis Jacob (então juiz do TRE – já falecido) e Maria Abadia Pereira de Souza Aguiar (advogada e ex-juíza do TRE), todos membros do Tribunal Regional Eleitoral.

Em seguida, o prefeito cassado, Adair Alves Moreira, também buscou a Justiça Eleitoral com ação cautelar para tentar voltar ao cargo. Algumas demandas foram apreciadas pela então juíza Maria Abadia e depois pelo juiz Eduardo Jacob que a substituiu ao término do mandato de Abadia como juíza membro do TRE.

Jacob deferiu liminar a favor do ex-prefeito cassado para reassumir o mandato. Com isso, segundo a denúncia do MPF, entrou em cena o réu Bruno Alves de Souza, sobrinho de Alcenor que passou a agir a mando do tio e fez contato com o réu Phellipe Oscar Rabello Jacob, filho do então juiz Eduardo Jacob, relator da ação do ex-prefeito que buscava de volta o cargo que passou a ser ocupado por Diane.

A denúncia diz que houve uma série de conversas entre os envolvidos para guiar o rumo do processo, resultando em contatos diretos entre Alcenor e Eduardo Jacob e no pagamento feito com cheques de terceiro detectados em relatórios da Polícia Federal. Apesar disso, a decisão foi contrária, pois Eduardo Jacob acatou o pedido de reconsideração de liminar do ex-prefeito Adair Alves Moreira.

Os demais réus condenados na ação também participaram das negociações e lobby para conseguir sentenças favoráveis pagando propina aos julgadores interessados.

"No caso dos autos, a acusação contra os ex-agentes públicos é muito específica, dizendo respeito a situações de tráfico de influência e corrupção, visando a prolação de decisões judiciais, pelo que, de plano, se exclui qualquer das hipóteses do art.10 e seus incisos", decidiu ao acrescentar que "com efeito, é de se reconhecer a aceitação/solicitação/oferecimento de vantagem em troca de decisão judicial, implica quebra da legalidade, honestidade, imparcialidade, que são vetores que devem pautar a função jurisdicional, em prejuízo aos princípios da isonomia, impessoalidade e da moralidade pública. Todos em relação a quem reconhecida participações de diversos níveis nessa conduta também respondem pelo mesmo tipo de improbidade".

O magistrado ainda ressaltou que os advogados Renato Viana e Maria Abadia foram absolvidos por falta de provas que pudessem envolvê-los diretamente no esquema de compra de sentenças judiciais. "Creio que a posições dos réus, tendo sido um de muitos contatos, mas sem fazer nada de efetivo, ilícito e que pudesse se traduzir em participação na improbidade administrava", destacou.

Confira a relação dos condenados e suas respectivas penas:

01 – Evandro Stábile (então presidente do TRE) – condenado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil em cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

02 – Alcenor Alves de Souza Souza (ex-prefeito de Alto Paraguai e marido de Diane) – condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 375 mil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

03– Diane Vieira de Vasconcelos Alves (ex-prefeita de Alto Paraguai e esposa de Alcenor) – suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 375 mil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

04– Phellipe Oscar Rabello Jacob (filho de Eduardo Jacob) - suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 375 mil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. Ele auxiliou Diane e Alcenor na conduta de oferecer propina para os juízes do TRE Stábile e Jacob, de modo a obter deles decisões favoráveis, agindo como agenciador do próprio pai par negociação de decisões (juiz Jacob).

05 – André Castrillo (advogado) – suspensão dos direitos políticos por quatro anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 250 mil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. Ele auxiliou Diane e Alcenor na conduta de oferecer propina para os juízes do TRE Stábile e Jacob, de modo a obter deles decisões favoráveis.

06 - Bruno Alves de Souza (sobrinho de Alcenor) - suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 375 mil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. Ele auxiliou Diane e Alcenor na conduta oferecer propina aos juízes do TRE Stabile e Jacob, de modo a obter deles decisões favoráveis.

07 - Eduardo Gomes da Silva Filho (advogado) - pagamento de multa civil no valor de R$ 250 mil, suspensão dos direitos políticos por quatro anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.

08 – Luiz Carlos Dorileo de Carvalho (lobista) - suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 125 mil.

09 – Wadson Ribeiro Rangel (advogado) - suspensão dos direitos políticos por quatro anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 250 mil. Ele forneceu o meio de pagamento de propina nas negociações de sentenças judiciais.

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