29 de Maio de 2025
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JUDICIÁRIO Terça-feira, 27 de Maio de 2025, 18:28 - A | A

27 de Maio de 2025, 18h:28 - A | A

JUDICIÁRIO / CASO NEY MÜLLER

Justiça nega pedido de reconstituição à defesa de ex-procurador da AL que matou morador de rua em Cuiabá

Na decisão, juíza concordou com argumentos do MP de que não há necessidade de reconstituir o crime, uma vez que o assassinato foi filmado.

Ari Miranda
Única News



A justiça estadual acatou um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e rejeitou um requerimento da defesa do ex-procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Luiz Eduardo Figueiredo Rocha Silva, onde solicitava a reconstituição dos fatos relacionados ao assassinato do morador de rua Ney Müller Alves Pereira (42), ocorrido em abril, no bairro Boa Esperança, em Cuiabá.

Noticiado pelo Única News, o crime, que repercutiu a nível nacional aconteceu na noite do dia 9 de abril deste ano, na avenida Edgar Vieira, ao lado da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Uma câmera de segurança registrou o momento em que o servidor público chega ao local em uma Land Rover de cor preta, pára rapidamente próximo a Ney, que caminhava pela calçada e o chama. Ao se aproximar do carro, Luiz Eduardo saca a arma e atira no rosto do morador de rua, que morreu no local.

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O pedido do MP foi acatado pela juíza da 12ª Vara Criminal da capital, Helícia Vitti Lourenço.

Na manifestação, assinada no último dia 22 de Abril, o promotor de Justiça Samuel Frungilo considerou que não há necessidade de se reproduzir de forma simulada um crime que foi filmado.

“No presente caso, é totalmente desnecessária e infundada a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras, tornando possível concluir exatamente como o fato se deu. Anoto que a defesa sequer esclareceu os elementos justificadores para a realização da diligência”, disse o promotor no documento.

A magistrada, por sua vez, considerou pertinentes os argumentos do MP, ratificando que, de fato, não há motivos para uma reconstituição.

“No tocante ao requerimento formulado pela defesa para reprodução simulada dos fatos, não vislumbro razões concretas e suficientes para o deferimento, porquanto os elementos constantes nos autos demonstram, nesta fase processual, a provável dinâmica do ocorrido, tal como relatado pelo acusado na fase policial”, considerou a magistrada.

A juíza também indeferiu um pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) para habilitação como custos vulnerabilis nos autos. Conforme a decisão, seria necessário o preenchimento de quatro requisitos: a vulnerabilidade dos destinatários da prestação jurisdicional; o elevado grau de desproteção judicial dos interesses dos tutelados; a formulação do requerimento por Defensor(es) com atribuição; a pertinência da intervenção com uma estratégia institucional deliberada.

“No presente caso, embora se reconheça que a vítima integrava um grupo social vulnerável (população em situação de rua), não se vislumbra o preenchimento dos demais requisitos exigidos para a atuação excepcional da Defensoria Pública na condição de custos vulnerabilis”, ressaltou a juiza Helícia Vitti.

Para o indeferimento, a juíza destacou ainda que o processo tramita regularmente, com plena atuação do Ministério Público, titular da ação penal pública.

“Não há qualquer elemento nos autos que indique omissão institucional, desproteção judicial dos interesses da vítima ou desproporcionalidade na condução das investigações ou da ação penal, dada a desigualdade social entre acusado e vítima, que justifique a atuação complementar da Defensoria Pública”.

Conforme a denúncia do MPMT, recebida pela Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá, o homicídio foi motivado por um sentimento de vingança. O crime também foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida e morta sem chance de reação.

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