30 de Junho de 2025
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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 16 de Março de 2022, 12:10 - A | A

16 de Março de 2022, 12h:10 - A | A

JUDICIÁRIO / SALÁRIO DE R$ 18,7 MIL

Ministro do STF nega recurso de servidor da ALMT que foi demitido por não ter concurso público

Thays Amorim
Única News



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso de Vandely Martins Arruda, técnico legislativo, de nível superior, da Assembleia Legislativa (ALMT) e que foi demitido do serviço público por não ter concurso público. A decisão é da última segunda-feira (14).

A determinação de excluir Vandely do funcionalismo público foi originalmente proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O servidor buscava a estabilidade prevista pela Constituição Federal e destacou que a decisão da Corte Estadual violou “os princípios constitucionais da segurança jurídica, boa-fé, dignidade da pessoa humana, dentre outros.

No Portal Transparência, a remuneração bruta do servidor é de R$ 18,7 mil. A decisão sobre a demissão só deve ser cumprida após o trânsito em julgado das decisões.

“Ressalta que, no caso, o TJMT se limitou a avaliar unicamente se houve ou não descumprimento das regras constitucionais, “ignorando que o posicionamento que veio a firmar viola diversas outras garantias constitucionais de ordem inclusive superior””, destacou a defesa.

Contudo, o magistrado destacou que a decisão do TJMT está baseada na Constituição Federal e que a estabilidade só pode ser adquirida caso o servidor estivesse há no mínimo cinco anos no cargo, antes da promulgação da legislação de 1988.

“Sobre a matéria, há precedente desta CORTE no sentido de que a estabilidade excepcional prevista no artigo 19 do ADCT demanda que o servidor, admitido sem concurso público antes da promulgação da CF/1988, esteja em exercício no cargo há no mínimo 5 anos, no mesmo ente público”, destacou o magistrado.

“Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO”, concluiu.

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