Thays Amorim
Única News
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso de Vandely Martins Arruda, técnico legislativo, de nível superior, da Assembleia Legislativa (ALMT) e que foi demitido do serviço público por não ter concurso público. A decisão é da última segunda-feira (14).
A determinação de excluir Vandely do funcionalismo público foi originalmente proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O servidor buscava a estabilidade prevista pela Constituição Federal e destacou que a decisão da Corte Estadual violou “os princípios constitucionais da segurança jurídica, boa-fé, dignidade da pessoa humana, dentre outros.
No Portal Transparência, a remuneração bruta do servidor é de R$ 18,7 mil. A decisão sobre a demissão só deve ser cumprida após o trânsito em julgado das decisões.
“Ressalta que, no caso, o TJMT se limitou a avaliar unicamente se houve ou não descumprimento das regras constitucionais, “ignorando que o posicionamento que veio a firmar viola diversas outras garantias constitucionais de ordem inclusive superior””, destacou a defesa.
Contudo, o magistrado destacou que a decisão do TJMT está baseada na Constituição Federal e que a estabilidade só pode ser adquirida caso o servidor estivesse há no mínimo cinco anos no cargo, antes da promulgação da legislação de 1988.
“Sobre a matéria, há precedente desta CORTE no sentido de que a estabilidade excepcional prevista no artigo 19 do ADCT demanda que o servidor, admitido sem concurso público antes da promulgação da CF/1988, esteja em exercício no cargo há no mínimo 5 anos, no mesmo ente público”, destacou o magistrado.
“Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO”, concluiu.
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