Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024, 11:23 - A | A

08 de Fevereiro de 2024, 11h:23 - A | A

JUDICIÁRIO / BOA ESPERANÇA DO NORTE

Município entra com ação no STF para impedir criação de nova cidade em MT

Prefeitura de Nova Ubiratã entrou com recurso na Suprema Corte alegando que município terá perda de arrecadação e possível demissão em massa de servidores.

Ari Miranda
Única News



Reprodução/YouTube

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O distrito de Boa Esperança do Norte, atualmente com 7 mil habitantes.

A prefeitura de Nova Ubiratã (476 Km de Cuiabá) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que seja suspensa a elevação do distrito de Boa Esperança do Norte (a 400 Km da capital) à categoria de município. A criação da cidade mato-grossense foi autorizada em outubro do ano passado pela Suprema Corte e, segundo os argumentos apresentados pela gestão municipal, a cidade, que é movimentada pelo agronegócio, perderá uma área de seu território e, consequentemente, terá uma perda significativa na arrecadação.

Além disso, na justificativa, o município apresentou ainda um Estudo de Impacto Econômico ao STF, que aponta uma perda anual de 27% na arrecadação, um total de R$ 33 milhões.

Caso a emancipação de Boa Esperança do Norte seja mantida, Nova Ubiratã alega que precisará fazer um contingenciamento de gastos, inclusive com demissões de servidores municipais e a paralisação de serviços essenciais.

“Não há prejuízo reverso em se aguardar o esgotamento das discussões em debate. São relevantes os argumentos postos e os documentos carreados e ainda não examinados. Há probabilidade do direito invocado porque a fundamentação escrita se coaduna com a documentação acoplada. Poderá o distrito de Boa Esperança – aqui agasalhado pela pessoa da arguente – aguardar o desfecho da ação, com o trânsito em julgado, para endereçar eventuais legislaturas”, afirmou o município na petição.

O município pediu ainda ao STF que suspenda a criação de Boa Esperança do Norte e que, ao final, declare a nulidade da decisão que autorizou a implantação do novo município, ressaltando que, caso o Supremo não queira reverter a decisão, que apenas a cidade de Sorriso (397 Km de Cuiabá) perca território, já que em Nova Ubiratã a maioria da população votou contra a emancipação, em um plebiscito realizado em março de 2000.

Caso seja mantida a criação do município, Nova Ubiratã perderá 360 mil hectares de seu território, que corresponderá a 80% do novo município. Os outros 20% do território serão compostos por uma área de terra pertencente a Sorriso.

(Foto: Reprodução/Internet)

Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, um dos primeiros a divergir do relator, ministro Luís Roberto Barroso.

VOTAÇÃO

A ação pedindo a emancipação de Boa Esperança do Norte foi apresentada ao Supremo pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB). O primeiro a proferir voto na ação foi o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que foi contra a criação do município. Seguiram o voto dele os ministros Edson Fachin e Carmen Lúcia.

Contudo, o primeiro a discordar e divergir do relator foi o mato-grossense e ministro do STF, Gilmar Mendes, que votou favorável à emancipação. Com ele votaram os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

Ao abrir divergência, Mendes destacou que, “diferentemente do que se observou em boa parte dos casos de criação de municípios na experiência constitucional pós-1988, a pretensão de instalação do município de Boa Esperança do Norte não aparenta ser irrefletida ou motivada pelo mero intuito de aumento da máquina pública para a criação de novos cargos e a captação de recursos públicos em âmbito local”.

Além disso, o magistrado apontou que o centro urbano de Boa Esperança do Norte está a mais de 130 quilômetros de Sorriso, o que, em sua avaliação, “onera desproporcionalmente” os moradores do local.

“Não tenho dúvidas que a presente ação se afigura como instrumento pertinente e adequado para (…) solucionar a situação de rombuda injustiça a que se encontram submetidos os cidadãos de Boa Esperança do Norte, até o momento privados de direitos políticos fundamentais referentes a uma emancipação que se reveste de todos os requisitos para ser convalidada”, concluiu Gilmar.

DESMEMBRAMENTO

O pedido de desmembramento de Boa Esperança do Norte da cidade de Nova Ubiratã e Sorriso se deu por meio de uma lei estadual, a 7.264/2000, de autoria do deputado estadual Nico Baracat (falecido em 2012), na mesma época em que Ipiranga do Norte e Itanhangá, a 439 e 453 quilômetros de Cuiabá, também viraram municípios.

Porém, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou o pedido feito por Nova Ubiratã à época e suspendeu a norma.

No último parecer encaminhado ao STF, a Assembleia Legislativa defendeu que o tribunal apenas suspendeu a execução concreta da legislação, sem, contudo, declarar sua inconstitucionalidade. A mesa diretora também lembrou que a constitucionalidade da lei foi questionada no TJ, em outra ação, a qual acabou sendo extinta sem julgamento do mérito.

Já em 2020, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) autorizou a realização de eleição municipal em Boa Esperança do Norte, que possui cerca de 7 mil habitantes. Posteriormente, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Edson Fachin, concedeu liminar favorável a Nova Ubiratã, suspendendo a criação do município e, consequentemente, a realização da primeira eleição para prefeito e vereadores.

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