Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024, 18:16 - A | A

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JUDICIÁRIO / MAIS UMA DERROTA

Por risco de fuga do país, STJ nega prisão domiciliar a “Superman Pancadão”

Ministro da Corte Superior negou um novo pedidode prisão domiciliar ao megatraficante, preso durante operação da Polícia Federal em 2015.

Da Redação
Única News



(Foto: Reprodução/Montagem)

RIBEIRO DANTAS - Superman Pancadão.jpg

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um novo pedido liminar para conceder prisão domiciliar ao megatraficante Ricardo Cosme Silva dos Santos, conhecido como “Superman Pancadão”, de Mato Grosso. Ele ficou conhecido em 2015, após ser preso na Operação Hybris, da Polícia Federal, que investigou um esquema internacional de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro que movimentou mais de R$ 30 milhões.

A defesa de Pancadão alegou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) agiu para impedir o cumprimento da decisão do STJ, concedida no dia 19 de dezembro de 2023. Contudo, ao analisar o caso, o ministro Dantas ponderou que não houve descumprimento. A decisão é do dia 22 de janeiro e foi publicada na última quarta-feira (31).

“Cumpre ressaltar que na decisão da Corte estadual foi registrado que o Núcleo de Saúde da Penitenciária Central do Estado afastou qualquer possibilidade de o reeducando estar acometido de doença grave, tratando-se, na verdade, de detento que cumpre pena de 82 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, contra o qual constam denúncias anônimas de articulações para se evadir do Centro de Ressocialização de Cuiabá - MT”, disse o ministro na decisão.

‘Superman Pancadão’ pediu a domiciliar após uma lesão no intestino, causada por um palito de dente que ele engoliu, situação que o levou à mesa de cirurgia para remoção do objeto e retirada do apêndice.

O pedido de prisão domiciliar foi apresentado à Justiça por mais de uma vez no ano passado. No dia 12 de dezembro, o requerimento foi acolhido pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho, do TJMT. Três dias depois, a presidente Clarice Claudino suspendeu a decisão.

O caso então foi parar na Corte Superior, ocasião em que o próprio Ribeiro Dantas concedeu o pedido, em 19 de dezembro. Todavia, dois dias depois (21/12), o desembargador Rui Ramos emitiu uma nova decisão, ‘barrando’ a saída de Pancadão e mantendo-o preso na Penitenciária Central do Estado, onde está desde que foi capturado.

No entendimento do magistrado, a unidade prisional tem plenas condições de fornecer o tratamento adequado ao preso, destacando que o pedido também foi negado após a Justiça receber informações de que ele pretendia fugir do país.

“Nos termos da manifestação do Ministério Público do Mato Grosso, a revogação da liminar não implica em descumprimento da decisão proferida no HC n. 878.858 - MT. Cumpre ressaltar que na decisão da Corte estadual foi registrado que o Núcleo de Saúde da Penitenciária Central do Estado afastou qualquer possibilidade de o reeducando estar acometido de doença grave, tratando-se, na verdade, de detento que cumpre pena de 82 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, contra o qual constam denúncias anônimas de articulações para se evadir do Centro de Ressocialização de Cuiabá - MT”, sustentou.

SUPERMAN PANCADÃO

Segundo a Polícia Federal, quadrilha usava marca para "fidelizar" clientes.

O ESQUEMA

Segundo a PF, o grupo liderado por Ricardo “Pancadão” era fortemente estruturado e hierarquizado, com liderança firme e divisão de tarefas, incluindo a participação de casas de câmbio, para a compra de dólares utilizados nas negociações.

Além disso, o grupo também adotava práticas violentas, para eliminar e aterrorizar inimigos na região de Pontes e Lacerda (444 Km de Cuiabá), onde atuava a base do grupo.

O bando também tinha uma espécie de controle de pureza dos entorpecentes que vendia, sempre empacotados com o “selo de qualidade” do grupo criminoso: uma imagem do personagem dos desenhos animados “Superman” e logo abaixo, o apelido do líder do grupo (Pancadão) - uma forma dos compradores identificarem a procedência da droga

A PF estima que a quadrilha transportava cerca de três toneladas de entorpecentes, movimentando cerca de R$ 30 milhões mensais.

Ainda segundo a PF, as cargas de drogas vinham da Bolívia em aviões particulares do traficante ou em carros da organização, com destino a fazendas do município de Vila Bela da Santíssima Trindade (512 km da capital). De lá, os criminosos enviavam a cocaína para diversos estados do Sudeste e Norte do Brasil e também para diversos países da Europa.

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