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JUDICIÁRIO Terça-feira, 05 de Dezembro de 2023, 15:49 - A | A

05 de Dezembro de 2023, 15h:49 - A | A

JUDICIÁRIO / INVASÃO NO FLORAIS DOS LAGOS

Processo contra delegado que aterrorizou mãe e filha corre risco de prescrição

Caso que envolveu o delegado de Sorriso, Bruno França, completou um ano sem selução e pode prescrever por morosidade na conclusão do inquérito.

Ari Miranda
Única News



A notícia crime contra o delegado de Polícia Civil de MT, Bruno França Ferreira, filmado em 28 de novembro do ano passado invadindo a casa de Fabiola Cassia Garcia Nunes, no residencial Florais dos Lagos, em Cuiabá, completou um ano sem solução.

O inquérito instaurado para apurar as denúncias de irregularidades cometidas pelo delegado naquela noite ainda não foi finalizado, porque os próprios delegados da Polícia Judiciária Civil de MT, que investigam a denúncia contra o delegado, não apresentaram o Relatório Final para concluir o procedimento investigativo contra o colega.

O delegado é acusado de abuso de autoridade, injúria, ameaça e invasão de domicílio por ter invadido a casa de Fabiola sem nenhuma ordem judicial e sem estado de flagrante, utilizando-se apenas do título de delegado para cobrar uma suposta medida protetiva, que nem mesmo Fabiola sabia da existência.

Na ocasião, o delegado se utilizou da função para convocar o Grupo de Operações Especiais (GOE), para invadir a residência e dar apoio à suposta operação e dar apoio a sua operação, a qual foi foi classificada como loucura pelo advogado de defesa de Fabíola, Fernando Stelatto Ribeiro, que acusa Bruno França de abuso de autoridade, invasão de domicílio, ameaça e injúria.

RELEMBRE O CASO

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Um pedido de providências contra a omissão do Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO) e da Polícia Civil de Mato Grosso foi protocolado pelo advogado de defesa sob o argumento de que o inquérito não foi finalizado, e que até o momento não houve a denúncia das autoridades contra os atos praticados pelo delegado.

“Destaque-se que no curso do inquérito já foram apresentadas 4 (quatro) petições onde se requereu celeridade do feito. Máxime, para evitar a prescrição, o que não foi respondido”, afirmou.

Além disso, devido a morosidade em finalizar o inquérito policial, o caso corre ainda o risco de prescrição, podendo o delegado ficar impune pelos crimes que cometeu. “(...) o prazo para este tipo de crime tem previsão legal no artigo 109 do Código Penal e corre-se o risco de após esse prazo o caso ficar impune.” destacou Stelatto.

Segundo o criminalista, não existem ao menos informações no processo criminal de que Bruno tenha sido ouvido pelas autoridades, enfatizando que “forças internas” vem atuando para que o caso fique no esquecimento e com isso prescreva, sem que nenhuma atitude seja tomada.

“Não acredito que no presente caso esteja tendo interferência externa, não acho que isso esteja ocorrendo. Aliás, me recuso a acreditar. Mas não se pode negar que a demora injustificada passa a impressão de que algo ‘subterrâneo’ esteja ocorrendo, uma vez que os requerimentos não são respondidos e o inquérito não é finalizado e, por outro lado, a prescrição corre. Alguma coisa de fato está acontecendo nesse caso”, destacou Fernando Stelatto.

“Nesse passo, o princípio da duração razoável do processo encontra-se vulnerabilizado pela mora administrativa aqui caracterizada pela inércia do Estado – o que, num olhar ad cautelam, pode inclusive inviabilizar a propositura da própria ação penal. Seja em razão da prescrição material do delito ou, ainda, por eventual prescrição intercorrente da pretensão punitiva e ensejar a consequente extinção de punibilidade do agente”, pontuou.

MP REJEITOU DENÚNCIA

Em junho deste ano, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) rejeitou uma queixa-crime instaurada contra o delegado, pela prática de abuso de autoridade e outros crimes.

O MP se posicionou sobre as alegações, apontando ainda a possibilidade de uma ação penal adesiva, que consistia em uma dupla legitimação entre o Ministério Público e a vítima, devido à conexão dos fatos investigados.

Todavia, o MPMT apontou que a queixa-crime apresentada pela vítima possui vícios insanáveis relacionados à procuração anexada. Conforme a justiça, o documento não descreve, de forma adequada, a ação penal pretendida. Além disso, o MP apontou que o prazo decadencial para a apresentação da queixa-crime expirou, o que impede a correção dos vícios.

Diante disso, o Ministério Público se manifestou contrário à queixa-crime, baseado no Código de Processo Penal, pedindo ainda pela declaração de extinção da punibilidade do delegado.

Em relação aos crimes descritos na ação penal pública, o Ministério Público Estadual se posicionou favorável a continuidade das investigações e encaminhamento dos autos ao presidente do inquérito.

“Em face do exposto, tendo em vista que a queixa-crime não preenche os requisitos do artigo 44 do Código de Processo Penal, o Ministério Público Estadual manifesta-se pela rejeição da inicial, com base no artigo 395, II do CPP, declarando, ao final, extinta a punibilidade do agente, sem olvidar da imprescindibilidade de intimação prévia da querelante, evitando-se, assim, violação ao princípio da não surpresa prescrita no artigo 9º do Código de Processo Civil”, diz trecho da decisão.

ENTENDA O CASO

O fato aconteceu no dia 28 de novembro de 2022, após uma discussão entre a vítima, Fabíola Cássia Garcia Nunes e uma criança, no interior do condomínio Florais dos Lagos, região norte de Cuiabá.

O delegado Bruno França Ferreira, padrasto da criança, ordenou a mobilização de forças policiais e, alegando uma situação de flagrante de delito por descumprimento de uma medida protetiva, adentrou a residência da vítima, armado e sem mandado judicial.

Dentro da residência, a mulher e a filha dela, de apenas quatro anos, viveram momentos de pânico com a suposta ação policial e a atitude do delegado que, de forma truculenta, apontava a arma para a mulher.

O fato foi registrado pelas câmeras de segurança da casa e amplamente divulgado e criticado na mídia estadual.

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