Ari Miranda
Única News
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu um mandado de segurança e manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou que os servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) devolvam o auxílio alimentação de R$10.055,00 que receberam como bonificação de final de ano em dezembro passado.
O benefício, apelidado de “vale-peru” do Judiciário, foi concedido pela então presidente do TJMT, Clarice Claudino, e elevou o valor do bônus em mais de 5 vezes do seu original, que era de R$ 2.055 mil.
RELEMBRE:
- Presidente do TJMT determina devolução do “vale-peru” a juízes e desembargadores
- Zuquim diz ao STF que benefício de R$ 10 mil era para garantir "necessidades nutricionais diárias"
Em janeiro deste ano, o novo presidente da Corte Estadual, desembargador José Zuquim, informou que o “vale peru” já tinha sido devolvido pelos magistrados. No entanto, em relação aos servidores da Casa ficou acertado que a devolução seria feita em 18 parcelas, todas descontadas diretamente na folha de pagamento, a partir do pagamento deste mês.
Contrários à devolução, os servidores do Judiciario mato-grossense classificaram como “ato abusivo” a decisão do Conselho, motivo pelo qual apelaram ao STF para tentar suspender a decisão, sob justificativa de que o ministro Campbell Marques decidiu de forma monocrática e autoritária o caso.
Além disso, no mandado de segurança, os servidores alegaram que outros órgãos públicos pagaram auxílio alimentação dobrado no mês de dezembro. “Vale consignar que outros órgãos que integram a Administração Pública pagam o auxílio alimentação dobrado no mês de dezembro, como por exemplo, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que por meio da Resolução 284/2024 – CPJ concedeu o benefício em dobro no mês de dezembro de 2024”, disseram na ação.
Todavia, a ministra Cármen Lúcia rejeitou os argumentos, alegando que a decisão do CNJ foi tomada com base em normas e princípios da administração pública.
“A suspensão do pagamento do benefício pago a servidores e magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu-se em observância às normas de regência aplicáveis, objetivando dar cumprimento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente o da moralidade”, destacou.
“Carentes de condição legal para o regular processamento dessa ação, ausente demonstração do direito alegado e nem de longe comprovado existir, menos ainda algum que pudesse ser qualificado de líquido e certo, além da inexistência de indício de ilegalidade ou abuso de poder pela prática questionada, indefiro o presente mandado de segurança”, decidiu a ministra, mantendo ativo o desconto mensal do “Vale Peru” para os servidores do Judiciário de MT até outubro do ano que vem.
(Foto: Reprodução/Assessoria/TJMT)

A ex-presidente do Tribunal de Justiça de MT, desembargadora Clarice Claudino.
PEGOU MAL
Aprovado pela desembargadora e ex-presidente do TJ, Clarice Claudino (foto à dir.), em 18 de dezembro do ano passado, o pagamento excepcional de mais de R$ 10 mil repercutiu negativamente na mídia nacional, na semana que antecedeu o Natal.
O “vale-peru”, concedido exclusivamente neste mês de dezembro, gerou ampla polêmica e repercussão à nível nacional, ante os altos salários de juízes e desembargadores – à exemplo da própria ex-presidente da Corte, que tem uma renda mensal que varia entre os R$ 133 e 135 mil.
Se considerados os mais de 4,8 mil operadores do Judiciário em MT, entre concursados, comissionados, juízes e desembargadores do Judiciário mato-grossense, o “bônus” natalino teria um custo total estimado em R$ 50 milhões aos cofres públicos.
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