Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Sexta-feira, 03 de Junho de 2022, 13:00 - A | A

03 de Junho de 2022, 13h:00 - A | A

JUDICIÁRIO / EM MATUPÁ

TJ suspende lei que proibia exigência do comprovante de vacina contra covid-19

Aline Almeida
Única News



Decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a Lei Municipal 1.252 que proíbe a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid em Matupá (a 696 km Cuiabá). A determinação acolhe pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso numa ação direta de inconstitucionalidade.

A norma, aprovada pela Câmara da cidade e sancionada pelo chefe do Poder Executivo local, impedia a exigência da carteira de vacinação como condição de acesso e frequência a locais e serviços públicos e privados. O MP alegou que a lei municipal extrapola a competência suplementar reconhecida aos municípios (artigo 30, inciso II, da Constituição Federal) no que diz respeito às medidas de restrição à liberdade adotadas no enfrentamento da pandemia do Coronavírus, responsável pelo surto da Covid-19.

Além disso, a medida interfere indevidamente nas atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, órgão do Executivo legitimado a disciplinar a questão envolvendo a tomada de ações de vigilância epidemiológica e sanitária de combate à Covid, violando o princípio da separação de poderes.

Desembargador Rui Ramos, relator da ação apontou que o atual estado de pandemia em que se encontra Mato Grosso, “a solução dos conflitos sobre o exercício da competência deve pautar-se pela melhor realização do direito à saúde, com amparo em evidências científicas, de modo a não se contrapor ao esforço do Estado no combate à disseminação do coronavírus”.  Ainda que o município é soberano no estabelecimento de normas epidemiológicas para prevenir ou conter doenças contagiosas, como é o caso do Covid-19 – há muito considerado uma pandemia pela Organização Mundial de Saúde -, desde que não afete a população de outros municípios do Estado.  

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