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POLÍTICA Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017, 18:58 - A | A

22 de Novembro de 2017, 18h:58 - A | A

POLÍTICA / APÓS ESPECULAÇÕES

AL aponta que seguiu regras constitucionais em decisão de soltura de Fabris

Da Redação



(Foto: Fablicio Rodrigues/ALMT)

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Assembleia Legislativa

Após a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) protocolar uma ação direta contra imunidades concedidas a deputados estaduais em três estados no país. A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) aponta que a suspensão da prisão do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) seguiu todos os procedimentos que justifiquem a legalidade da ação.

 

Após o resultado favorável a soltura de Fabris, a Procuradoria da AL/MT teria comunicado o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, e o desembargador Ney Bello, no prazo máximo de 48 horas após a decisão.

 

A votação para soltura do parlamentar na Casa de Leis só aconteceu após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelos partidos PSC, PP e Solidariedade, e concluir que o Judiciário pode afastar ou suspender o mandato de um parlamentar. No entanto, a decisão deve vir acompanhada com a votação favorável da AL.

 

Com essa permissão, os parlamentares poderiam atuar como julgador. No entanto, o poder Judiciário deveria receber uma comunicação formal após a decisão.

 

A votação pela soltura de Fabris contou com 19 votos favoráveis e quatro ausências. E, em obediência as regras constitucionais, a Procuradoria da AL/MT teria comunicado a decisão ao presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, e o desembargador Ney Bello, no prazo máximo de 48 horas após a decisão, como prevê as normas.

 

 

Prisão de Fabris

 

Gilmar Fabris foi preso no dia 14 de setembro, suspeito obstruir investigações de envolvidos citados na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa, que deflagrou a operação Malebolge, cumprida pela Polícia Federal, por ordens de Fux.

 

Fabris seria um dos supostos beneficiados com o recebimento de propina de verba desviada por meio de programa de pavimentação asfáltica MT Integrado. Silval entregou vídeos e áudios como provas, em algumas das imagens, Fabris reclamava do valor que era entregue pelo então ex-chefe de gabinete Silvio Correa.

 

A soltura do deputado foi votada na sessão no dia 25 de outubro. Dos 19 parlamentares presentes, todos votaram a favor da liberação do colega. O documento usado como alvará de soltura foi assinado pela mesa diretora da Casa de Leis.

 

Após mais de 40 dias detido no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC). no dia seguinte após a soltura, Fabris reassumiu o cargo logo depois de ganhar liberdade.

 

 

Os deputados utilizaram do artigo 29 da Constituição estadual baseado no artigo 53 da Constituição Federal – que estabelece que deputados não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.

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