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POLÍTICA Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018, 10:09 - A | A

26 de Setembro de 2018, 10h:09 - A | A

POLÍTICA / DECISÃO DO TSE

Fiúza ganha, mas não leva e Senado fica com Medeiros

Da Redação



Foto: (Reprodução/Web)

Medeiros

 

O Tribunal Superior Eleitoral negou nessa terça-feira (25), por unanimidade, o Agravo Regimental interposto pelo empresário Paulo Fiúza (SD) e manteve a decisão liminar que devolveu o mandato de senador para José Medeiros (Podemos).

 

No dia 31 de julho, Tribunal Regional Eleitoral decidiu por unanimidade a cassação de Medeiros por fraude na ata de registro de candidatura da chapa que se elegeu primeiro suplente em 2010. Porém, a defesa do senador ingressou com recurso no TSE alegando que a ata não era “falsa” e que a “imediata execução do acórdão” implicaria em “dano irreversível” a ele.

 

Sendo assim, no dia 14 de agosto, o ministro do TSE, Napoleão Nunes Maia Filho acolheu os argumentos de Medeiros e emitiu uma decisão mantendo-o no cargo.

 

Com a decisão a favor de Medeiros, o empresário Paulo Fiúza ingressou com Agravo Regimental no TSE, alegando que o senador “ardilosamente”, omitiu a situação processual de suma importância de que o TRE, com base no farto conjunto probatório e baseado no Código de Processo Civil, “concedeu tutela de urgência em caráter antecipatório”, para atribuir a eficácia imediata a partir da publicação do acórdão.

 

Ele ainda afirmou que medida judicial do TSE, poderia transformar a decisão da Justiça Eleitoral, que cassou em um ato “meramente figurativo”, sem qualquer efeito.

 

O relator do caso, o ministro Og Fernandes apontou a demora em julgar o processo que tramitava desde 2010 na Justiça Eleitoral, no entanto, votou no sentido de manter a decisão liminar em favor de Medeiros e os demais ministros do TSE seguiram o voto.

 

“O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator. Votaram com o relator os ministros Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Jorge Mussi e Rosa Weber (Presidente) ”, diz trecho da decisão em que a íntegra ainda não está disponível no portal do TSE.

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