Da Redação
GCOM-MT
O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Aguimar Martins Peixoto, manteve nesta terça-feira (24), a decisão que excluiu do processo eleitoral da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso, o candidato Gustavo Oliveira e suspendeu a data da eleição sindical da Federação.
Gustavo teve a candidatura para as eleições do FIEMT suspensa, pois, conforme a decisão, ele não preenche os requisitos necessários para participar da disputa. O magistrado suspendeu também, o registro de toda Chapa 1 que era encabeçada por ele.
A decisão indeferiu o pedido de reconsideração realizado pela FIEMT, que pretendia anular a decisão liminar que cassou a candidatura de Gustavo. E ainda criticou os advogados da federação, visto que no pedido de reconsideração, negado pelo magistrado, assumiram a defesa do candidato de situação.
Os advogados da FIEMT solicitaram a transferência da ação para outra Vara da Justiça do Trabalho, onde tramita um processo apontando irregularidades de outros candidatos da chapa 1, sob risco de haver alguma decisão conflitante. Ao rejeitar o pedido, o magistrado pontuou que Oliveira não figura como parte na outra ação, o que impede que o risco alegado ocorra.
O juiz destacou que por mais que Gustavo não tenha se desfeito da qualidade de empresário, não exerceu o cargo na maior parte dos últimos meses, se dedicando exclusivamente a vida pública.
“O candidato impugnado, embora não tenha se desfeito da qualidade de empresário, não exerceu tais misteres na maior parte dos últimos 24 meses, visto que se dedicou com exclusividade à função pública. Aliás, tal exercício do múnus popular, no caso do candidato repudiado, trará influência decisiva na eleição a seu favor, porque não poderá se desvencilhar dos "favores" implícitos na indicação e atividades pelo e em prol do Estado, com reflexos diretos na eleição, a seu benefício e em detrimento do adversário”, diz trecho da decisão.
Perplexo, o magistrado se viu ‘debruçado’ diante do fato da FIEMT está defendendo um dos candidatos em relação aos adversários.
“De fato, considere-se a presente circunstância sobre a qual me vejo debruçado, onde constato que a própria FIEMT, em nome próprio, está a defender o candidato oriundo das entranhas estatais e, por isso, todo empoderado em relação ao adversário”, lamentou.
O magistrado alegou que a representação sindical de categorias de trabalhadores e empregadores, pode ser vista como as faces de uma mesma moeda, verso e reverso.
Considerou também, que o candidato da categoria proletária de determinado ente sindical, no período de dois anos que antecedem a eleição, que viesse a se dedicar a outra profissão, ainda que provisoriamente, deixando de ser abrangido pelo ente que o congrega na sistemática sindical, no lapso aludido, certamente não poderia concorrer.
Pedido
A decisão mantida nesta terça-feira, atende a um pedido formulado assessoria jurídica da Chapa 2, FIEMT Renovada e Independente, representada pelo escritório Khalil & Curvo Advogados. Ao ingressarem na Justiça, os advogados apresentaram provas de que Oliveira descumpriu o Estatuto da FIEMT, que exige como critério para candidatura o mínimo de um ano de efetivo exercício na atividade econômica.
Ele deixou a atual gestão estadual em 26 de dezembro de 2017, menos de cinco meses antes do prazo final para o registro da chapa que ocorreu em 17 de maio de 2018.
“Seria inviável ao primeiro réu candidatar-se ao cargo de presidente, haja vista que, no término do prazo estabelecido para registro da candidatura, 14 de maio de 2018, teriam decorridos pouco mais de quatro meses de seu desligamento da função pública”, afirmou o juiz no despacho proferido na última semana.
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