Da Redação
(Foto: Reprodução)
Dois vereadores - Roni Cardoso e Moacir Jose da Silva (Bilu do Deposito de Areia), ambos do PRTB -, do município de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá),tiveram seus mandatos cassados pela juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 10ª Zona Eleitoral, por fraude eleitoral ocorrida nas eleições de 2016.
A ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral aponta que as candidaturas femininas da Coligação “Juntos Faremos a Cidade que Queremos” - formada nas eleições de 2016 pelos partidos PRTB e Rede -, foram construídas somente para fins de preenchimento da cota de gênero.
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo realizada pelo MPE, contra a coligação, se deu após informações de que duas candidatas que não tiveram seus nomes revelados não concorriam, de fato, à eleição. Uma vez que não faziam campanha e, nem tampouco, buscavam os votos dos eleitores.
Além disso, após o pleito, o MPE afirma ter constatado que as candidatas não tiveram nenhum voto (nem mesmo o próprio voto).formada nas eleições de 2016 pelos partidos PRTB e Rede.
A Coligação chegou a apresentar uma lista de seus candidatos à eleição proporcional, formada por 22 homens e 10 mulheres, apontado o preenchimento da cota feminina exigido pela Legislação Eleitoral.
No processo, uma das candidatas alegou que durante a campanha eleitoral de 2016 desistiu da propaganda eleitoral porque houve alguns imprevistos de ordem pessoal e teria resolvido votar em um amigo.
Tanto que no processo consta que ela votou mesmo no vereador eleito, Adonias Fernandes (MDB). E ainda teria pedido voto para ele pelas redes sociais e, em particular, em sua página no Facebook.
Para a magistrada, relatora do processo, ficou demonstrado - quando uma das candidatas fictícias utilizou sua página no Facebook, para fazer campanha para o seu adversário -, em quatro oportunidades. A primeira, no dia 17 de agosto de 2016, bem no início da campanha eleitoral, desvelando assim que ela[enquanto candidata], não tinha desejo de concorrer ao pleito eleitoral daquele ano.
A juíza ainda argumentou que nos autos existem elementos suficientes que evidenciam que os pedidos de registro de candidaturas foram simulados, bem como da ausência de intenção das candidatas e da coligação em preservar essas candidaturas.
Assim, em decisão feita no último dia 15 deste mês, a juíza Tatyana Lopes determinou a cassação do diploma e o mandato dos vereadores Roni Cardoso e Moacir Jose da Silva (Bilu do Deposito de Areia), ambos do PRTB e dos suplentes vinculados a Coligação “Juntos Faremos a Cidade que Queremos”, declarando nulos os votos destinados aos mesmos, devendo ser distribuídos aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário.
Ainda cabe recurso e de acordo com o advogado Maurício Castilho, especialista em direito constitucional, que trabalha na defesa dos dois vereadores, “em que pese a decisão da Juíza da 10ª Zona ter sido desfavorável, a decisão da magistrada pode ser reformada no Tribunal Regional Eleitoral. Até lá, os vereadores, por força do artigo 257, § 2 do Código Eleitoral, permanecem no cargo”. (Com informações da Tribuna de MT)
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